
Reprodução
Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça gerou repercussão ao entender que arrancar o celular da mão da vítima, de forma brusca, sem grave ameaça ou violência, não configura o crime de roubo, mas sim de furto simples. O entendimento foi firmado pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro ao conceder habeas corpus.
O debate reacende discussões sobre os limites entre furto e roubo e os impactos para vítimas e sociedade. Para críticos da decisão, ações com alto potencial de intimidação não devem ser suavizadas na tipificação legal. Afinal, a quem o Direito deve proteger?
Fonte: @blogdoca
Fonte Diário Brasil