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Na manhã desta quinta-feira (13/11), o TV Foco vem com um alerta da Anvisa, que chega com a proibição de quatro marcas de glitter com materiais plásticos em sua composição. 

De acordo com informações do site do Governo, este produto, usado na decoração de doces populares entre as crianças, estava sendo anunciado como comestíveis em sites e propagandas, porém, matérias plásticas não podem ser usadas em nenhum tipo de alimento. Isso porque sua ingestão representa um grave risco à saúde.

Sendo assim, a Anvisa determinou a suspensão da fabricação, comercialização, distribuição e até da propaganda e uso destes 4 produtos. 

Além disso, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária também ordena o recolhimento dos itens que já distribuídos.

O maior objetivo disso é que as pessoas, principalmente as crianças, fiquem protegidas de consumir esse tipo de produto, uma vez que materiais plásticos não podem ser consumidos, como dito acima.

Quais são os 4 doces populares entre as crianças proibidos pela Anvisa?

1°: Marca Glitz

Empresa: FAB Indústria e Comércio de Produtos para Artes e Festas Ltda  

Produto: Glitter para decoração, diversas cores.

O motivo da suspensão da Anvisa é a presença de plástico e indicação para uso em alimentos nos sites.

2°: Marca Jeni e Joni – Nadja F. de Almeida Confeitos (Jeni Joni)

Empresa: Nadja F. de Almeida Confeitos (Jeni Joni)

Produtos: Glitter/Brilho para Decoração, Pó para Decoração, Pó de Ouro, Floco de Ouro, Floco de Prata e Floco Rose Gold.

O motivo se deve ao fato de ter materiais plásticos em sua composição e também de um ingrediente não identificado (metal de transição laminado atômico 99)

3°: Marca Iceberg Chef – Iceberg Indústria e Comércio Ltda.

Empresa: Iceberg Indústria e Comércio Ltda.

Produtos: Glitter Glow e Glitter Shine, diversas cores.

4°: Marca Jady Confeitos

Empresa: Jady Confeitos Artesanais Ltda. 

Produto: Glitter para decoração, diversas cores.

Vale destacar que o motivo da marca Jady Confeitos assim como Iceberg Chef são os mesmos da Marca Glitz, presença de plástico e indicação para uso em alimentos nos sites da empresa.

O que fazer caso tenha um desses produtos em casa?

Para quem não sabe, isso é responsabilidade da empresa fabricante, ou seja, segundo o mesmo site do Governo, caso você tenha algum deles em casa, deve entrar em contato com o próprio fabricante para solicitar orientações de como proceder para a devolução.

Fonte: Diário Do Brasil

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Atenção, pais! ANVISA anuncia proibição de doces muito consumidos por crianças