
O presidente da Associação Comercial e de Inovação de Marília, Carlos Francisco Bitencourt Jorge, está alertando todos os comerciantes para a proibição do fornecimento de sacolas plásticas convencionais por todos os estabelecimentos comerciais de Marília, em virtude da Lei Municipal de n° 9.046/2023, que entra em vigor a partir do dia 15 de julho, terça-feira. “É de fundamental importância que os comerciantes fiquem atentos para evitar possíveis transtornos”, disse o dirigente ao fazer o alerta com antecedência, para que os lojistas possam se preparar para possíveis fiscalizações por órgãos competentes, com o apoio do Procon. “É importante que o pessoal já vá se adaptando a este novo comportamento”, destacou o dirigente ao fazer o alerta.
Segundo Carlos Francisco Bitencourt Jorge a Lei Municipal n° 7281 de 22 de julho de 2011, especifica a questão do plástico permitido, citando, inclusive, as normas da NBR 15448-2:2008, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como as punições, através do artigo 6° que determina multa no valor de R$ 1.000,00 e, em caso de reincidência, no valor de R$ 2.000,00. “Dependendo da situação pode haver interdição parcial ou total da atividade, até a correção das irregularidades”, disse o presidente da associação comercial, em tom de preocupação. “Inclusive é possível a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento”, ressaltou o dirigente mariliense.
O prazo para a fiscalização começa neste dia 15 de julho e as fiscalizações acontecerão através da Divisão de Fiscalização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, com apoio do Procon de Marília. “As sacolas plásticas, apesar de práticos e baratos, representam um problema ambiental significativo devido à sua não biodegradabilidade e aos impactos na poluição, saúde e economia”, destacou Carlos Francisco Bitencourt Jorge que participou de encontros na Câmara Municipal e na própria sede da associação comercial discutindo sobre este problema com o meio ambiente. “As sacolas plásticas também são responsáveis pela poluição dos mares e rios, se tornando altamente prejudicial à vida dos animais. Estima-se que cerca de 100 mil pássaros e mamíferos morram, por ano, devido à ingestão de sacolas plásticas”, argumentou o dirigente da associação comercial, favorável a substituição. “Não à toa que as famosas “sacolinhas” ganharam status de vilãs do meio ambiente. Já há algum tempo, há uma mobilização social para minimizar o impacto trazido por elas quando descartadas de forma incorreta”, disse.

Maria Regina Borba Silva, do Departamento Jurídico da Associação Comercial e de Inovação de Marília recomenda a substituição por modelos reutilizáveis, recicláveis ou retornáveis, em conformidade com as diretrizes da lei. “Os estabelecimentos devem informar os clientes com antecedência sobre a nova regra, para facilitar a adaptação”, disse a profissional do Direito que vem orientando os empresários de Marília durante este processo de transição que aconteceu e que termina agora no dia 15 de julho. “Esse é um problema social que precisará da união de todos para a preservação do meio ambiente”, acrescentou a advogada ao reforçar o alerta aos comerciantes em geral.