
Reprodução/ Instagram
Um vídeo de uma influenciadora digital de Santa Catarina viralizou na sexta-feira (16) após ela relatar ter sido multada em R$ 1 mil por gemidos durante um momento íntimo em seu apartamento. O caso ocorreu em novembro de 2025, a multa chegou em dezembro, mas só agora ganhou repercussão.
Em vídeo nas redes sociais, Angel Laís mostrou mensagens do grupo do condomínio reclamando de “barulhos obscenos”. Segundo ela, os ruídos duraram entre três e cinco minutos. A influenciadora também questionou a penalidade: disse que paga R$ 7 mil de aluguel e que, com a multa, o valor do mês chegou a R$ 8 mil. “Não posso mais namorar em casa?”, desabafou.
O episódio reacendeu o debate sobre o que diz a lei. Atos íntimos dentro da própria residência não são crime, mas gemidos excessivos e em volume elevado podem caracterizar perturbação do sossego, prevista no artigo 42 da Lei das Contravenções Penais. O Código Civil também determina que o morador não deve usar sua unidade de forma a prejudicar o sossego dos demais.
Especialistas lembram que a intimidade é protegida pela Constituição, mas isso não elimina a obrigação de respeitar os limites de barulho. Antes de acionar a polícia, o condomínio pode recorrer a diálogo e advertências. Em caso de insistência, o incômodo pode ser levado à polícia ou à Justiça.
Fonte: 96FM Natal
Fonte: Diário Do Brasil
