* Por Julio F Neves

É preciso compreender que uma concessão se trata de delegação dos serviços públicos a iniciativa privada, para que, por sua conta e risco e por prazo determinado, cumpra um contrato que legalmente estabeleça todas as obrigações inerentes ao serviço.

Ou seja, o Departamento de Água e Esgoto de Marília (DAEM) não foi vendido, essa é uma falácia que vem sendo repetida sem nenhuma responsabilidade com a verdade. O fato é que a titularidade do serviço permanece com o município. A concorrência pública para a concessão da prestação dos serviços públicos de água e esgoto, delegou em contrato formal, tal responsabilidade à RIC Ambiental, que vem pagando diligentemente o ônus da outorga (R$ 2 milhões por mês) à Prefeitura. 

O ônus da outorga é um instrumento jurídico-financeiro associado às concessões e permissões de serviços públicos no Brasil. Trata-se de um valor que o poder concedente cobra da concessionária vencedora da licitação como contrapartida pela delegação do serviço público ou do uso de um bem público.

Mais do que uma simples taxa, o ônus da outorga representa um mecanismo que permite que o Poder Concedente receba uma compensação pelo direito de exploração de uma atividade pública de interesse coletivo e, simultaneamente, permitindo que os contratos sejam equilibrados sob a ótica da sustentabilidade econômico-financeira. Esse valor é definido pelo Poder Concedente conforme o interesse público, e em Marília foi fixado para fins compensatórios e regulatórios.

Muitas concessões recentes dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário definiram outorgas fixas elevadas a serem utilizadas pelos municípios para investimentos sociais e fundos de universalização do serviço. 

Ou seja, não se trata de arrecadação para o município, mas sim uma garantia de cumprimento do Marco Legal do Saneamento. Reguladores e Tribunais de Contas observam a proporcionalidade do valor da outorga, de modo que ela não inviabilize o equilíbrio econômico-financeiro do contrato nem a modicidade das tarifas, princípios garantidos pela Lei nº 8.987/1995. Um ônus de outorga excessivo pode gerar tarifas elevadas ou dificultar investimentos.

Assim, o desafio da administração pública, ao determinar o valor do ônus da outorga, é garantir modicidade tarifária, sustentabilidade financeira do contrato e a eficiência operacional do serviço.

A RIC Ambiental reitera seu compromisso com a transparência, qualidade dos serviços e respeito ao cidadão. A concessionária permanece à disposição dos órgãos de controle e da população para esclarecer todas as questões relevantes do contrato e da operação, e continuará trabalhando para o avanço da infraestrutura de saneamento em Marília.

Juntos, por Marília, 

para Marília.

Julio F Neves é engenheiro,
Superintendente Comercial e de Comunicação da RIC Ambiental  Água e Esgoto de Marília S.A.

Compartilhar matéria no
Mitos e Realidades da Concessão dos Serviços Públicos de Água e Esgoto. Mito: Outorga é preço de venda. Realidade: Ônus da Outorga é a contrapartida financeira. Leia artigo e entenda