
Na última quarta-feira (23), a Itália iniciou a análise de 106 emendas ao Decreto-Lei 36/2025, que altera regras de cidadania italiana por descendência. A Comissão de Assuntos Constitucionais do Senado avaliará as propostas até 27 de maio, para possível conversão em lei. Estão previstos protestos em São Paulo no sábado (27) e em Roma no dia 3 de maio. As emendas serão levadas ao plenário do Senado entre os dias 6 e 8 de maio para ser alterada, sancionada ou cancelada.
O decreto-lei do Ministro das Relações Exteriores, Antonio Tajani, anunciado em 28 de março, altera regras da cidadania italiana por descendência e tem gerado controvérsia. Especialistas e ítalo-descendentes protestam contra a medida, que pode afetar milhares de pessoas.
O advogado Fábio Gioppo, especialista em Direito Internacional e Cidadania Europeia do escritório Gioppo & Conti, considera que o decreto-lei apresenta inconsistências jurídicas e pode ser considerado inconstitucional, ferindo artigos da Constituição Italiana. “O Decreto-Lei 36/2025 fere o artigo 77 da Constituição Italiana ao não se tratar de uma situação de urgência. Além disso, a retroatividade do decreto viola o artigo 73, que estabelece um prazo mínimo de 15 dias entre a publicação e a entrada em vigor de uma norma. O mais preocupante, porém, é a restrição do direito de ítalo-descendentes de reconhecer sua cidadania, que é um direito estabelecido há mais de 30 anos pela constituição italiana”, comenta Gioppo.
Sobre Fábio Gippo
Fábio Alex Gioppo é advogado especializado em Direito Internacional e Imigração, e CEO da Gioppo & Conti, referência em cidadania europeia. Formado em Direito pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC), possui MBA em Direito Internacional e de Imigração, pós-graduação em Direito Tributário pelo Centro de Direito Damásio Educacional e especialização em Direito e Processos do Trabalho pela Escola Paulista de Direito.
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