O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recentemente anunciou uma significativa atualização no processo de obtenção de aposentadoria especial. A mudança diz respeito aos trabalhadores que estão regularmente expostos a condições de trabalho prejudiciais à sua saúde, como ruído excessivo. A Portaria 1.630, divulgada pelo INSS, decretou a não necessidade de perícia médica para este grupo de beneficiários.

Antes da implementação desta Portaria, a aposentadoria especial era reservada para os trabalhadores que sofriam uma exposição regular a ambientes de trabalho prejudiciais à saúde, acima dos limites determinados pela lei. A obtenção deste benefício reivindicava a realização de uma perícia médica, um processo que geralmente demanda tanto tempo quanto recursos.

Como a dispensa da perícia médica impacta na obtenção de aposentadoria especial?

Vale a pena ressaltar que esta mudança só se aplica aos períodos de trabalho após 2 de dezembro de 1998. Para os períodos trabalhados até 31 de dezembro de 2003, a análise administrativa ainda é válida, desde que os documentos apresentados indiquem condições especiais de trabalho e sejam acompanhados de uma avaliação técnica.

Qual é o impacto da inovação da perícia médica do INSS em relação ao Atestmed?

Atendendo à alta demanda de requerimentos de auxílio-doença, o INSS implementou a perícia documental, também conhecida como Atestmed. Este sistema online permite o envio de documentação médica através do sistema do INSS, ajudando a diminuir significativamente o tempo de espera para realizar a perícia médica.

Com o Atestmed, os beneficiários podem enviar sua documentação médica e passar por uma rápida análise dos peritos. Se toda a documentação estiver correta, o benefício – seja auxílio-doença ou aposentadoria por incapacidade temporária – pode ser liberado no mesmo dia. Esta nova implementação provou ser uma solução efetiva para a obtenção de benefícios por incapacidade.

Outra consequência deste avanço é o novo processo que o INSS desenvolveu, permitindo aos segurados solicitar o benefício de incapacidade temporária – incluindo a aposentadoria -, através da análise documental, dispensando a necessidade de uma perícia presencial. A opção está disponível para todos os segurados, mesmo aqueles que já tenham uma perícia presencial marcada.

Os segurados que já tinham agendada a perícia presencial também podem optar pelo “Auxílio por Incapacidade Temporária – Análise Documental – AIT”. Por fim, vale ressaltar que o prazo máximo da análise documental é de 180 dias, não consecutivos. Depois deste período, não é possível renovar o benefício, sendo necessário efetuar um novo pedido após o término do prazo.

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Foto: Reprodução