O autor do PL 330/2024, deputado Júnior Mota, afirma que impossibilitar IAs de deterem patentes cria incertezas jurídicas e atrapalha o desenvolvimento
E se uma máquina ou inteligência artificial tivesse direito a ser titular de patente de alguma invenção? Hoje, pela legislação brasileira, isso é impossível. De acordo com o artigo 6 da Lei n° 9.279, de 14 de maio de 1996, também conhecida como Lei de Propriedade Industrial, alguém só pode requerer uma patente para si mesmo, sucessores ou herdeiros. Entretanto, o Projeto de Lei 330/2024 tenta mudar isso.
A proposta é de autoria do deputado Júnior Mano (PL – CE), que a apresentou em 20 de fevereiro deste ano. Por enquanto, o PL aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PL – AL).
O que o PL quer mudar?
Caso a matéria seja aprovada, invenções geradas de forma autônoma por sistema de inteligência artificial poderão ter patentes requeridas para si mesmas. Com isso, a máquina considerada o inventor e titular detém os direitos inerentes à invenção. Segundo o PL, a alteração na Lei de Propriedade Industrial objetiva adequar a legislação brasileira às inovações tecnológicas.
Na visão do deputado Júnior Mano, impedir a solicitação de patentes para IAs cria incertezas legais e prejudica o desenvolvimento tecnológico. “O reconhecimento de sistemas de IA como titulares de invenção patenteável pode acelerar processos de inovação, impulsionando o crescimento econômico e criando novas indústrias e oportunidades de emprego”, diz o texto.
No PL, Mano argumenta que critérios utilizados para tornar determinada invenção patenteável, como novidade e aplicabilidade industrial, já são cumpridos pelas IAs. Ainda de acordo com a proposta, permitir a solicitação de patentes para esses sistemas irá promover uma maior colaboração entre seres humanos e máquinas. O deputado defende que a capacidade analítica das IAs potencializa a criatividade humana.
IAs podem ser consideradas titulares de patente em outros países?
O texto cita como exemplo o caso da IA DABUS, que foi desenvolvida para criar invenções e que resultou no pedido de patentes de dois produtos criados pelo sistema.
No Reino Unido, um dos países onde foi solicitada a patente, a Suprema Corte negou a titularidade da IA. O tribunal entendeu que, na atual legislação do Reino Unido, o termo “inventor” designa uma pessoa física.
Os Estados Unidos e a Europa também indicaram que uma IA deter os direitos sobre uma invenção não é aceitável. Entretanto, na Austrália, a justiça aceitou o pedido por entender que não há disposição na Lei de Patentes que exclua um sentido mais amplo para a palavra inventor.
O que agentes no Brasil dizem a respeito?
No Brasil, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) publicou uma nota em setembro de 2022 em que indicava que IAs não poderiam se tornar inventoras de patentes.
O INPI considera que invenções e obras artísticas são frutos da criação humana, “não resultando de processos naturais ou simplesmente mecânicos, tal como os produtos gerados de forma espontânea sobre determinadas coisas”.
Apesar disso, o instituto considera que eventuais patentes de invenção geradas por IA desafiam o atual sistema de proteção dos direitos da propriedade intelectual.
De acordo com o órgão, as normas de patentes ignoraram ao longo dos anos a possibilidade de que invenções pudessem ser criadas por não-humanos. O INPI reconhece que a construção do ordenamento jurídico brasileiro põe pessoas físicas no centro e os destaca como detentores de direitos e obrigações.
O instituto defende a elaboração de uma legislação específica que trate das invenções produzidas por máquinas. Mas diz que isso deve seguir tratados internacionais para haver uniformidade entre as legislações nacionais.
Por Ramana Rech, editado por Bruno Ignacio de Lima