
“O Supremo Tribunal Federal (STF) validou por 10 votos a 1 a possibilidade dos inadimplentes terem passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apreendidos.
Segundo a Corte, a suspensão do direito de dirigir tem um caráter coercitivo e pode acelerar o processo de negociação da dívida com credores.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, disse que a decisão não deve prejudicar o direito de ir e vir, no caso da apreensão de passaporte e do exercício da atividade profissional”.
Fonte: Portal R7
Fonte: Diário do Brasil