
A DGT (Direção Geral de Trânsito da Espanha) anunciou algumas mudanças importantes nas regras de trânsito e circulação para aumentar a segurança nas estradas.
Uma das alterações mais relevantes diz respeito à ultrapassagem, uma manobra bastante comum nas rodovias. Até então, as linhas contínuas pintadas no asfalto já indicavam a proibição de ultrapassar.
Ultrapassagens pela esquerda e regras de trânsito
A DGT introduziu uma nova restrição nas regras de trânsito: em condições climáticas adversas, como chuva, neve ou neblina, ficam proibidas as ultrapassagens pela esquerda, mesmo que a sinalização permita em condições normais.
A justificação para isso é clara: nesses cenários, a visibilidade diminui bastante, aumentando o risco de acidentes.
Essa decisão sobre as ultrapassagens pela esquerda foi tomada para reduzir números de acidentes causados por ultrapassagens perigosas em situações de tempo ruim.
Manter a faixa da esquerda livre facilita o tráfego de carros de emergência, como ambulâncias, que precisam de agilidade para prestar socorro.
Além das condições climáticas, a ultrapassagem também é proibida em outras situações, em curvas, túneis, cruzamentos, perto das faixas de pedestres ou sempre que a visibilidade for prejudicada por outros veículos.
Limite de velocidade
Outra mudança importante é que não será mais permitido exceder o limite de velocidade em até 20 km/h durante uma ultrapassagem, uma prática que antes era tolerada em algumas circunstâncias.
Em resumo, a DGT quer incentivar uma condução mais consciente e segura com essas novas regras. Ao restringir a ultrapassagem em momentos de maior risco, o objetivo é diminuir acidentes e proteger a vida de todos nas vias.
É fundamental que motoristas conheçam essas mudanças e adotem esses comportamentos no dia a dia, contribuindo para um trânsito mais seguro a todos.
E como é a questão da ultrapassagem no Brasil?
De acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), “A ultrapassagem de outro veículo deve ser feita, via de regra, pelo lado esquerdo, conforme estabelece o artigo 29, inciso IX: “a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda”.
Infrações caso ultrapasse pela direita
Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre pode gerar multa de R$ 293,47 e infração gravíssima com 7 pontos na CNH.
Fonte: nd+
Fonte: Diário Do Brasil