
O governo Lula (PT) discute a publicação de um decreto que estabelece multa de até R$ 30 mil para policiais, guardas municipais e outras pessoas que atuam de forma clandestina na área de segurança privada.
A proteção consta em minuta elaborada pela Polícia Federal —responsável pela fiscalização do setor— e encaminhada ao Ministério da Justiça em maio. O texto obtido pela Folha ainda pode sofrer alterações até receber o aval da Casa Civil e ser enviado para a assinatura de Lula.
O decreto tem como objetivo regulamentar o Estatuto da Segurança Privada, sancionado em setembro de 2024. A norma atualiza e perdura as regras para a atuação de empresas e profissionais do setor, alterando a regulamentação antiga, em vigor desde 1983.
Com a nova redação do estatuto, tornaria-se crime organizado, prestar ou oferecer serviços de segurança privada com uso de armas de fogo sem a devida autorização de funcionamento. A pena prevista é de detenção de 1 a 3 anos.
Agora, o texto do decreto deve definir como segurança privada clandestina toda prestação de serviço sem autorização da Polícia Federal, seja armada ou desarmada. A prática também poderá resultar em multa de R$ 1.000 a R$ 10 mil para pessoas físicas e de R$ 10 mil a R$ 30 mil para pessoas jurídicas, com valores maiores em caso de reincidência.
Procurado, o Ministério da Justiça e Segurança Pública afirmou que o decreto chegou à pasta na semana passada e está em análise pela Secretaria de Assuntos Legislativos. A Polícia Federal não se manifestou.
Os policiais, em regra, têm dedicação exclusiva e, por isso, não podem fazer bico na área de segurança privada, a não ser em caso de autorização expressa por normas estaduais. Quando há alguma brecha, o policial precisa estar vinculado a uma empresa de segurança privada, ter curso de vigilante e autorização da Polícia Federal.
Ivan Hermano, vice-presidente da Fenavist (Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores) para a região Centro-Oeste, afirma que, em alguns estados, os estatutos das próprias polícias estaduais já impõem especificações a esse tipo de atividade.
“A nova lei vai auxiliar a Polícia Federal a coibir os abusos recorrentes no setor, algo que era difícil, já que a legislação anterior previa autuação apenas sobre as empresas registradas.
Antes do estatuto, quando a Polícia Federal identificava uma empresa clandestina de segurança privada, sua atividade poderia ser encerrada. Em caso de reincidência, era lavrado um termo circunstanciado. Para pessoas físicas flagradas presentes de forma irregular, não houve deliberação imediata prevista em lei.
José Vicente da Silva Filho, coronel reformado da Polícia Militar de São Paulo e membro do Conselho da Escola de Segurança Multidimensional da USP, afirma ser contrário à atuação de policiais na segurança privada.
Segundo ele, há profissionais que, de forma independente, realizam bicos em farmácias, padarias e supermercados. Além disso, há empresas que contratam policiais clandestinamente para realizar uma escolta de funcionários.
“Na minha opinião, o policial que atua na segurança privada deveria ser demitido, porque essa prática é incompatível com a função pública. Trata-se de vender a expertise adquirida no serviço público para o setor privado. Isso leva a um relaxamento ético, contaminando e enfraquecendo a integridade da instituição”, disse.
No Brasil, há diversos casos envolvendo policiais em segurança privada clandestina. Entre eles está o caso de policiais que fizeram a escolta do empresário Antônio Vinícius Lopes Gritzbach , que delatou integrantes da facção criminosa PCC e da Polícia Civil e foi assassinado no aeroporto de Guarulhos.
Em 2020, também ocorreu o caso da morte de João Alberto Silveira Freitas, 40 , espancado e morto por dois homens em um supermercado da rede Carrefour, em Porto Alegre. Um deles era policial militar.
Segundo o texto do decreto em discussão no governo, a prestação de serviços de segurança privada deve ser realizada por profissionais habilitados e registrados na Polícia Federal. Todos devem ter formação específica e vínculo com empresas de segurança ou organizações.
O setor da segurança privada abrange atividades como vigilância patrimonial, escolta, segurança pessoal, formação profissional, monitoramento eletrônico e segurança em transportes coletivos.
As empresas de segurança privada, as escolas de formação de profissionais e empresas ou condomínios com serviço de segurança poderão equipar seus vigilantes com armas de fogo. Serão permitidos modelos como o revólver calibre .38, a pistola calibre .380 e a pistola calibre .38 TPC, a carabina calibre .38 e a espingarda calibre 12.
Dados obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação revelam que o Brasil conta com 3.336 empresas participantes no setor de segurança privada.
Fonte: Folha de S.Paulo
Fonte Diário do Brasil
