Projeto de lei que classifica motoristas como autônomos será enviado ao Congresso; regulamentação não inclui quem usa motos e bicicletas

governo federal desistiu de enquadrar motoristas de aplicativos em categorias amparadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Agora, o Planalto vai enviar ao Congresso um projeto de lei que classifica essa categoria de motoristas como autônomos. A regulamentação não inclui trabalhadores que usam motos e bicicletas.

Para quem tem pressa:

  • O governo desistiu de enquadrar motoristas de aplicativos em categorias amparadas pela CLT. Agora, o Planalto enviará ao Congresso um projeto de lei que classifica esses motoristas como autônomos. A regulamentação não inclui trabalhadores que usam motos e bicicletas;
  • O projeto de lei propõe a criação da categoria “trabalhador autônomo por plataforma”, com remuneração mínima de um salário mínimo (R$ 1,4 mil), hora de trabalho de R$ 32,09 e contribuição previdenciária de 7,5%;
  • A lei, que entra em vigor 90 dias após aprovação, também define contribuições de 20% por parte das empresas sobre a remuneração mínima do profissional e início de contagem da hora trabalhada a partir da aceitação da viagem.
  • Além de estabelecer multas para empresas infratoras, a proposta assegura reajuste anual da remuneração baseado no salário mínimo e prevê representação sindical para negociação coletiva e demandas judiciais.

A minuta (espécie de rascunho) do projeto de lei cria uma categoria profissional: trabalhador autônomo por plataforma. Pelo “esqueleto” do texto, esse trabalhador teria remuneração de ao menos um salário mínimo (R$ 1.412), hora de trabalho de R$ 32,09 e contribuição para a Previdência (INSS) de 7,5% da remuneração.

A lei proposta entrará em vigor 90 dias após sua aprovação, estabelecendo um novo marco regulatório para os motoristas de aplicativo no Brasil. O objetivo é assegurar direitos trabalhistas e contribuições previdenciárias. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.

Nova categoria para motoristas de apps

(Imagem: Uber)

O nome da nova categoria está alinhado com decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal (STF), que já consideram a categoria como autônoma, de acordo com o jornal. Segundo a minuta do projeto, as empresas contribuirão com 20% sobre a remuneração mínima do profissional, que corresponderá a 25% da renda bruta.

A remuneração mínima por hora trabalhada começa a contar a partir do momento em que o profissional aceita a viagem, e não pela hora logada no aplicativo. Além disso, o valor de R$ 32,09 por hora se divide em retribuição pelos serviços e ressarcimento dos custos do profissional.

As empresas que descumprirem a nova lei estarão sujeitas a multas de cem salários mínimos. E a remuneração dos trabalhadores será reajustada anualmente com base no aumento do salário mínimo.

A proposta também prevê a representação dos trabalhadores por entidades sindicais específicas para motoristas de aplicativos de veículos de quatro rodas e a representação das empresas por entidades sindicais da categoria econômica.

As entidades sindicais terão a atribuição de negociar coletivamente, assinar acordos e convenções coletivas, e representar coletivamente os trabalhadores e empresas em demandas judiciais e extrajudiciais.

Por Pedro Spadoni

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Governo recua sobre enquadrar motoristas de aplicativos na CLT
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil