
Foto: Reprodução – Jornal Contábil
Homens e mulheres possuem estratégia pouco conhecidas que estão permitindo aposentadorias muito mais cedo no INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) coordena a aposentadoria por tempo de contribuição, um benefício concedido àqueles que comprovam anos de trabalho formal.
Porém, apesar da reforma da Previdência de 2019, essa modalidade continua disponível por meio de regras de transição, aplicáveis a quem já estava próximo de cumprir os requisitos antes da nova legislação.
O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em previdência e das informações do INSS, detalha sobre a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição do INSS
Aposentadoria por tempo de contribuição exige contribuição mínima de 35 anos para homens e 30 para mulheres, além de carência de 180 meses.
Além disso, a reforma extinguiu essa aposentadoria para novos contribuintes, mas salvou o direito de quem já estava dentro do sistema.
Assim, quem tem “direito adquirido” pode optar pelas regras antigas, sem idade mínima.
Transição por pontos ou pedágios
Entre as regras ainda em vigor, destacam-se as transições por pontos ou pedágios. Na regra 86/96, soma-se idade e tempo de contribuição: mulheres precisam de 92 pontos, homens de 102 em 2025.
Já os pedágios variam: 50% para quem estava até dois anos da aposentadoria em 2019 e 100% para quem faltava mais tempo.
Além disso, o cálculo do benefício pode envolver o fator previdenciário ou não. Na regra de pedágio de 50%, o fator ainda se aplica; nas demais, a média de todas as contribuições.
No entanto, já na integral por pedágio de 100%, o segurado recebe a média completa sem qualquer redução.
Como solicitar
Para solicitar o benefício, o interessado deve seguir o passo a passo no Meu INSS.
Ele acessa o aplicativo ou site, faz login, escolhe a opção “Aposentadoria por tempo de contribuição”, envia documentos e acompanha o andamento.
Além disso, é essencial reunir documentação que comprove tempo de contribuição, como RG, CPF, carteira de trabalho, extrato CNIS, holerites e carnês para contribuintes individuais.
Contudo, a ausência de comprovantes pode atrasar o benefício ou reduzir o valor recebido, já que o INSS pode não considerar todos os períodos contributivos.
Quais os documentos exigidos na Aposentadoria por Tempo de Contribuição do INSS?
RG, CPF e comprovante de residência
Carteira de trabalho e PIS/NIT
Extrato CNIS (via Meu INSS)
Holerites, comprovantes bancários ou carnês de autônomo
PPP ou LTCAT, se você atuou em atividade especial
Além disso, ao pedir o benefício, o segurado observa no sistema o status do pedido; eventuais exigências são comunicadas eletronicamente ou via agência.
CONCLUSÃO
por fim, a aposentadoria por tempo de contribuição continua acessível a quem iniciou contribuições antes da reforma de 2019. Isso, graças às regras de transição e ao direito adquirido.
Porém, compreender qual modalidade se encaixa melhor no perfil e reunir documentação correta é fundamental para obter o benefício mais vantajoso.
Seguir o passo a passo pelo Meu INSS com planejamento prévio pode evitar atrasos e garantir que o valor recebido reflita adequadamente toda a vida de trabalho.
Fonte: TV O Foco
Fonte Diário Brasil