A isenção do IPTU para idosos, anteriormente restrita a pessoas com mais de 65 anos, agora foi ampliada para abranger também aqueles com 60 anos. Anualmente, proprietários de imóveis localizados em áreas urbanas são obrigados a pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), um valor destinado às administrações municipais e geralmente parcelado nos primeiros meses do ano.

No entanto, idosos cuja renda mensal não ultrapasse 5 salários mínimos e que possuam apenas um imóvel registrado em seus nomes têm o direito de solicitar a isenção do IPTU. Vejamos como garantir esse benefício e economizar dinheiro:

Requisitos para a Isenção do IPTU para Idosos

Para obter a isenção do IPTU como idoso, faz-se necessário atender a critérios estabelecidos pelo INSS. Aqui estão eles:

• Uso Residencial: O imóvel deve ser utilizado como residência para ser elegível à isenção do IPTU para idosos.

• Propriedade Única: O solicitante não deve ser proprietário de outro imóvel em todo o país; o imóvel deve ser o único patrimônio em seu nome.

• Renda Mensal: Para obter isenção total do IPTU, a renda mensal máxima permitida no ano da solicitação é de três salários mínimos. Para uma isenção parcial, a renda mensal máxima deve estar entre três e cinco salários mínimos no ano do pedido.

• Valor Venal do Imóvel: O valor venal do imóvel não deve ultrapassar R$1.594.906,00 e é atualizado de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no exercício anterior.

É importante ressaltar que as regras podem variar de acordo com a localidade, mas esses são os critérios gerais que normalmente conferem o direito à isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para idosos.

Como solicitar o benefício isenção do IPTU para idosos?

Deve-se realizar a solicitação de isenção do IPTU para idosos anualmente, realizada diretamente junto à prefeitura de sua cidade. Normalmente, os documentos requeridos para iniciar o processo incluem:

• RG;

• CPF;

• Cartão do INSS;

• Comprovante de renda atualizado;

• Registro do imóvel;

• Cópia do contrato do imóvel.

Consequentemente, visto que a administração das prefeituras encarrega-se da coleta, torna-se possível que algumas normas estejam suscetíveis a alterações.

Dessa forma, torna-se fundamental que você procure informar-se sobre os procedimentos necessários, bem como outros critérios ao submeter sua solicitação, de acordo com as diretrizes vigentes na gestão de seu município.

Fonte: Edição / Jornal JF
Por Marcus Vinicius 

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Isenção de IPTU para Idosos: veja tudo sobre como garantir seu benefício