O Brasil tem mais de 17 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE – 2021). Isso pode servir como justificativa para solicitar a isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). No Estado de São Paulo, o prazo para realizar a perícia de isenção foi prorrogado até o dia 28 de fevereiro de 2023.

Algumas regras para a solicitação foram alteradas em 2022. “Até 2020, a isenção do IPVA era apenas para casos de deficiência severa ou profunda que necessitassem de um veículo adaptado, cujo valor de mercado fosse até R$  70 mil”, explica a Dra. Regina Caramuru Moreno, médica perita em isenções, da Trabt – Medicina e Segurança do Trabalho.

Em 2021, uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a cobrança para aqueles que perderam o direito à isenção devido as novas regras.

Em 2022, uma nova lei começou a valer no estado. O governo anunciou a isenção também para PCD (Pessoas com Deficiência) ou portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA) que não necessitam de adaptação no veículo. De acordo com a médica perita, não existe um rol de doenças específicas, mas a deficiência deve ser definitiva e incapacitante.

“Antigamente, os interessados solicitavam a perícia pela Receita Federal. Apenas um laudo era válido para a isenção do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e IPVA. No ano passado, a responsabilidade dos exames para isenção do IPVA passou a ser do Imesc (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo). Para atender a todos os beneficiários em tempo hábil, o instituto solicitou a prorrogação do prazo”, explica Dra. Regina. Lembrando que o laudo é válido para aqueles que trocaram de veículos ou novos pedidos.

O pagamento do IPVA 2022 segue suspenso até a data em que for proferida a decisão final. Caso seja deferido, o motorista terá garantida a isenção do imposto e, caso contrário, o valor será lançado, devendo ser pago em 30 dias, sem multa ou juros. 

Em alguns casos, o benefício poderá ser negado, como por exemplo “uma deficiência menor, mais leve, mesmo que definitiva, mas que não lhe cause prejuízo na condução veicular convencional. Lembramos ainda os casos de deficiências muito severas e impeditivas a conduzir até mesmo veículos adaptados e, sendo o examinado considerado inapto para conduzir qualquer tipo de veículo, ele poderá ter sua CNH suspensa e solicitar um laudo de benefício para ser conduzido por terceiros (familiares)”, finaliza a médica.

Quem não trocou de veículo ou o carro não ultrapassou o teto de R$ 70 mil em 2023, terá o benefício renovado automaticamente. Para saber se está apto para a prorrogação do benefício, o condutor ou responsável deve acessar o site do Sivei (Sistema de Veículos) e informar a respectiva placa.

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Isenção de IPVA pode beneficiar mais de 17 milhões de PCDs. Veja término do prazo para perícia