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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acatou nesta quarta-feira, 13, um recurso apresentado pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) e derrubou a liminar que suspendia a contratação de policiais militares aposentados para atuarem as escolas cívico-militares no estado.
Na decisão, o desembargador José Carlos Ferreira Alves autorizou a Secretaria Estadual de Educação a retomar o processo seletivo dos agentes e a implementação do programa nas unidades escolares. O próprio magistrado havia determinado a suspensão, em julho.
Segundo ele, “seria o caso de reconhecimento da incompetência deste relator para solucionar o entrave“, já que a questão constitucional ainda não foi analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O programa estava previsto para ser implementado em 100 escolas públicas por todo o estado de São Paulo.
Zema
Em Minas Gerais, o conselheiro Adonias Monteiro, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG), suspendeu na terça, 12, o programa de escolas cívico-militares promovido pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema (NOVO).
A decisão, de caráter monocrático, atendeU a uma representação da deputada estadual Beatriz Cerqueira (PT-MG) e ordenou a suspensão imediata das consultas realizadas junto às 728 escolas da rede estadual sobre o interesse em aderir ao modelo, além da interrupção de qualquer avanço na implementação do programa.
Monteiro justificou a decisão alegando ausência de uma lei estadual específica que regulamente o modelo e também a falta de uma previsão orçamentária.
Além disso, o conselheiro afirmou que outros estados que têm legislações próprias prevendo o programa – como o Rio Grande do Sul, Paraná e São Paulo – são alvos de cinco ações direitas de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF).
Fonte: O antagonista
Fonte: Diário Do Brasil