A Justiça de São Paulo decidiu que a ação civil pública do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) e da Defensoria Pública contra o Programa Escola Cívico-Militar, do governo Tarcísio de Freitas (Republicanos), é improcedente.
A decisão do juiz Márcio Ferraz Nunes, da 16ª Vara da Fazenda Pública, foi publicada na última sexta-feira, 19, data em que a ação foi protocolada, relata o Metrópoles.
O juiz Nunes considerou que os autores da ação não têm legitimidade para pedir a nulidade do programa. Além disso, segundo ele, o juízo de primeiro grau não possui competência para analisar a questão. A ação foi apresentada pelo Grupo Especial de Atuação de Educação (Geduc) do MPSP e pelo Núcleo Especializado da Infância e Juventude da Defensoria Pública estadual.
No processo, promotores e defensores públicos afirmaram que o programa “afronta princípios e regras da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, além dos Planos Nacional e Estadual de Educação”.
O projeto, aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) em 21 de maio, prevê que policiais militares participem da educação dos alunos, ensinando disciplinas relacionadas à ética e ao civismo.
A ação afirmava que o texto aprovado pela Alesp excede os limites regulamentares dos deputados e do governador, o que o torna, portanto, ilegal. Além disso, os promotores solicitaram a suspensão liminar da consulta de interesse que o Estado realiza nas escolas estaduais, prossegue o portal. Todos os pedidos foram negados pelo juiz Nunes.
Contestações ao programa
No início de junho, a legalidade do programa foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) em duas ações movidas por parlamentares do Psol e do PT. A Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu um parecer em que declarava o programa inconstitucional. A alegação era de que ele invade a competência do governo federal para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.
O governo estadual, no entanto, diz que o programa não altera o currículo escolar. O processo no STF está sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes e ainda não foi concluído.
A ação também pedia a suspensão da consulta de interesse nas escolas estaduais. O STF analisa a legalidade do programa. A AGU declarou o programa inconstitucional. Já o governo de São Paulo defende a constitucionalidade do programa.
Revista D Marília / Fonte: Revista Oeste