A Justiça Federal do Distrito Federal atendeu a liminar do MPF (Ministério Público Federal) para que a União modifique as informações que aparecem na nova carteira de identidade.

A deliberação do juiz Mateus Pontalti determina a exclusão do campo “sexo” e orienta que o campo “nome” apareça sem distinção entre nome social e civil. Ele cita o objetivo de assegurar o direito de pessoas transgênero e evitar constrangimentos. Eis a íntegra da decisão judicial (PDF – 787 kB)

“O nome carrega não apenas um sentido de individualidade, mas também de pertencimento e reconhecimento social. Para as pessoas trans, a escolha e o reconhecimento de seu nome verdadeiro são passos cruciais para a afirmação de sua identidade e para a garantia de seus direitos fundamentais”, diz o despacho.

Segundo o juiz, “o simples ato de apresentar um documento que exibe um nome que não corresponde à sua identidade de gênero pode gerar situações de desconforto e humilhação pública”.

“Uma pessoa trans que precisa explicar repetidamente por que seu documento exibe um nome diferente daquele pelo qual ela é conhecida socialmente enfrenta um tipo de exposição forçada que pode levar a situações constrangedoras, onde sua identidade é constantemente questionada ou invalidada”, escreveu na decisão.

Pontalti determinou um prazo de 60 dias para que a União faça as mudanças determinadas. A nova carteira de identidade nacional vai substituir o antigo modelo até 2032.

Fonte: Poder360

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Justiça determina emissão de identidades sem o campo ‘sexo’; entenda