A Justiça Federal determinou nesta quarta-feira (21) a transferência de Adélio Bispo de Oliveira, autor do atentado a faca contra Jair Bolsonaro em 2018, para tratamento em Minas Gerais. A decisão atendeu a pedido da Defensoria Pública da União (DPU), que representa Adélio.
Adélio está preso na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS) desde 2018. A decisão da Justiça determina que a Justiça de Minas Gerais providencie tratamento ambulatorial ou internação em leito hospitalar, com medidas de segurança necessárias à integridade de Adélio, que foi diagnosticado com transtorno mental.
A defesa argumentou que Adélio não pode continuar em um presídio, mesmo que com estrutura médica, e que também não deve ser enviado para um manicômio judicial. A DPU destacou que a Lei Antimanicomial (Lei nº 10.216/2001) veda a internação de pessoas com transtornos mentais em tais locais. A Resolução 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça reforça essa norma.
A decisão judicial foi encaminhada à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que analisa um pedido de medidas cautelares em favor de Adélio. A decisão não interfere no andamento do caso no Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH).
O Juízo de origem em Minas Gerais terá um prazo de 60 dias para tomar as providências necessárias, conforme estabelecido pela decisão judicial. A defesa argumentou que Adélio não poderia permanecer em um estabelecimento penal, mesmo que este disponha de estrutura para atendimento médico semelhante a uma Unidade Básica de Saúde (UBS), como é o caso da penitenciária de Campo Grande, nem ser enviado a um manicômio judicial.
A DPU ressaltou que, desde a Lei Antimanicomial, é vedada a internação de pessoas com transtornos mentais em estabelecimentos penais ou asilares desprovidos de assistência integral. A determinação judicial já foi enviada à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), enquanto tramita um pedido de medidas cautelares em favor de Adélio.
“A determinação judicial já foi encaminhada à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), na qual tramita um pedido de solicitação de medidas cautelares em desfavor do Estado brasileiro e em benefício do Sr. Adélio. Essa decisão não interfere no seguimento do caso perante o Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH)”, relata a DPU.
“A DPU informa ainda que presta assistência jurídica ao Sr Adélio desde 11 de junho de 2019, exercendo a função de curatela especial, um instrumento de proteção para aquelas pessoas que não possuem capacidade civil de responder pelos próprios atos. A atuação é feita de maneira exclusivamente técnica, sob o enfoque dos direitos humanos e na defesa dos direitos fundamentais de seus assistidos”, acrescenta.
Gazeta Brasil