O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) proibiu a realização da leitura de trechos da Bíblia durante sessões em Câmaras Municipais. O termo “sob proteção de Deus” também foi proibido pela Justiça. As Câmaras ainda podem recorrer.
A decisão foi tomada em quatro julgamentos realizados recentemente pelos desembargadores de SP em razão de “ações de inconstitucionalidade” abertas pelo MP contra as Câmaras Municipais de Artur Nogueira, São Carlos, Araçatuba e Engenheiro Coelho.
Nas ações, o procurador-geral de Justiça de SP, Mário Luiz Sarrubbo, disse que são ilegais as normas aprovadas nos Legislativos que determinam a leitura da Bíblia no início das sessões.
“O Estado brasileiro é laico e garante a pluralidade de crenças. O ato normativo em análise tem nítido caráter religioso, instituindo preferência por determinadas religiões, deixando de contemplar as que não se orientam pela Bíblia”, afirmou o procurador nas ações.
A mais recente decisão foi tomada no dia 9 de agosto contra a Câmara de Artur Nogueira.
O desembargador Evaristo dos Santos, relator do processo, afirmou que a imposição da leitura da Bíblia é uma “afronta ao princípio da laicidade do Estado”.
Mesmo entendimento foi adotado pelo desembargador Jarbas Gomes ao analisar resolução da Câmara Municipal de São Carlos.
Fonte: Gazeta Brasil