*Por Dayane Martins

A Lei Geral de Proteção de Dados é uma Lei recente, mas que possui grande impacto na sociedade e para as empresas. Por conta disso, muitos ainda têm dificuldade de entender sobre o que se trata e como ela afeta as rotinas de trabalho.
Por este motivo, veja aqui um overview simplificado da LGPD e a solução ideal para adequação à essa Lei, principalmente para aquelas empresas que ainda não iniciaram.

  1. Porque a LGPD surgiu?
    O objetivo da LGPD é estabelecer boas práticas e diretrizes para o tratamento de dados pessoais no Brasil, garantindo aos cidadãos o direito à privacidade e proteção de suas informações pessoais.
    Isso significa que ela exige que as empresas, ao trabalhar com nossos dados pessoais, forneçam a segurança adequada e sejam transparentes quanto ao que é feito com nossos dados pessoais.
    A nossa lei foi inspirada na GDPR, legislação europeia que regula o mesmo assunto. Elas surgiram no momento em que aumentou a preocupação com a proteção e o uso dessas informações após diversos casos de vazamento/incidente de dados e uso indevido e ilegal de dados pessoais.
  2. Quando a LGPD entrou em vigor?
    A Lei Geral de Proteção de Dados foi publicada em 2018, entrou em vigor em 2020 e passou a aplicar sanções, de fato, em 2021.
    Uma novidade é que agora no final de 2022, a profissão do DPO (Encarregado de dados descrito na norma) foi reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Previdência, provando ainda mais a força desta Lei.
    Esses períodos foram estabelecidos para que as empresas pudessem se adequar às novas normas de tratamento de dados.
  3. A quem se aplica a LGPD?
    A LGPD é aplicável a qualquer operação de tratamento (como coleta, classificação, utilização, acesso, distribuição, modificação, entre outros) realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país no qual estejam localizados os dados, desde que:
  4. -a operação de tratamento de dados seja realizada no Brasil;
  5. -a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta de bens ou serviços ou o manejo de dados de indivíduos localizados no país;

-ou, ainda, que os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados em território nacional.
Entretanto, estão excluídos da aplicação da lei alguns meios de tratamentos de dados, a exemplo daqueles realizados para fins exclusivamente jornalísticos, artísticos e acadêmicos, além de informações relacionadas exclusivamente à segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado e a atividades de investigação e repressão de infrações penais.

  1. Qual tipo de dados deve ser protegido na LGPD?
    As diretrizes para o tratamento de dados dizem respeito somente aos da categoria pessoal, ou seja, aqueles que tornam possível identificar um indivíduo, como o seu nome ou CPF.
    Dentro desse grupo, existem também os dados sensíveis, que recebem uma atenção ainda mais especial, pois tem caráter discriminatório.
  2. Como se adequar à LGPD em 2023?
    Se você chegou até aqui, é importante saber que se sua empresa ainda não está em processo de adequação à essa Lei, não é um bom sinal!
    E a grande realidade é que é muito difícil uma empresa conseguir dispor de pessoas do time com a frequência necessária para tentar iniciar a conformidade desta Lei, principalmente sem orientação e sem uma solução completa e contínua de proteção de dados.
    O lado bom é que hoje contamos com a solução ideal no mercado. A DPOnet possui uma plataforma que proporciona uma jornada de adequação à Lei muito mais ágil, completa, com todo suporte necessário e confiável para seus clientes, e tudo isso economizando em até 90%. Justamente por isso é referência no mercado.

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Dayane Martins DPO NA DPONET
Advogada especialista em proteção de dados, com certificação CIPM/IAPP e CDPO/IAPP. Mestranda em Ciência da Informação pela UNESP. Graduada em Direito pela UFG.

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Lei Geral de Proteção de Dados/ LGPD 2023. Entenda a solução para sua empresa