(Divulgação)

Kassio Nunes Marques votou, no fim da semana passada, pela derrubada de uma lei de 2003 que obriga a disponibilização de dez exemplares da Bíblia em bibliotecas públicas do Rio Grande do Norte.

A medida está sendo questionada no plenário do Supremo pela PGR, em uma ação que debate sua constitucionalidade. Ela conta com a participação de uma entidade evangélica (representando as igrejas Batista) e outra associada a ateus, agnósticos e céticos. Kassio é o relator.

Apesar de ter chegado à Corte por indicação de Jair Bolsonaro, a exemplo de André Mendonça (“terrivelmente evangélico”), Kassio abriu o julgamento virtual da causa votando pela inconstitucionalidade da lei. Ele foi seguido por Alexandre de Moraes, segundo a se manifestar.

Para Kassio, a determinação de compra das Bíblias com dinheiro público do RN promove “tratamento desigual entre os cidadãos, favorecendo os adeptos de crenças fundamentadas na Bíblia Sagrada no âmbito de instituições públicas e às custas do erário”. Nesse contexto, existiria um “incentivo estatal injustificável a valores religiosos específicos, em desconformidade com o princípio da laicidade (…)”.

O voto de Kassio também considera a diversidade religiosa do Brasil. Escreveu ele:

“Há de se observar a diversidade cultural e religiosa do Brasil, mostrando-se inviável o favorecimento injustificado de crença específica em detrimento das demais e, por conseguinte, o prejuízo imposto aos adeptos de outras religiões e àqueles não adeptos de crença religiosa alguma”.

O julgamento virtual foi interrompido por um pedido de vista de Flávio Dino, que chegou ao tribunal depois que a ação já estava tramitando — ela teve início em 2015. Em análises anteriores, o STF já vedou compras de livros religiosos com recursos de Mato Grosso do Sul, Amazonas e Rondônia.

Fonte: O Globo

Fonte:Diário Do Brasil

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Nunes Marques vota para derrubar lei de 2003 que obriga Bíblias em bibliotecas públicas