
Convidado a escrever algumas linhas sobre a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, particularmente sobre a Procuradoria Regional de Marília e seus Procuradores, não pude me furtar à missão confiada. Sou Procurador do Estado há mais de 35 anos, com muito orgulho, dedicados à querida Regional de Marília, berço de grandes profissionais que aqui exerceram e exercem, com o máximo de dedicação e zelo, suas atribuições públicas. Competentes profissionais que ingressam na carreira após muito estudo e aprovação num dos mais concorridos e qualificados concursos públicos do país. Honra-me muito, pois, escrever essas linhas.
Ao ser comemorado, anualmente, em 07 de março, o “Dia do Procurador” (Lei Estadual nº 18.07082024), lembramos de uma Instituição, com “I” MAIÚSCULO, qual seja, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, que congrega mais de setecentos Procuradores do Estado de São Paulo, que exercem, num dos maiores escritórios de advocacia do Brasil, a Advocacia Pública em benefício do Estado de São Paulo e de sua população. A Advocacia Pública desempenha, na estrutura da PGE-SP, papel fundamental Ao Estado Democrático de Direito, sendo essencial para a promoção da justiça, defesa do patrimônio público e garantia da legalidade dos atos administrativos.
Atua também na viabilização jurídica das políticas públicas previstas nas Constituições Federal e Estadual e decisões tomadas pelo Parlamento Paulista, indicando os melhores caminhos jurídicos para a correta concretização das atividades públicas destinadas à satisfação das necessidades coletivas. Conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988, a Advocacia Pública exerce uma das funções essenciais à justiça, subdividida em três ramos principais, a saber: a Advocacia-Geral da União (AGU), as Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal, e as Procuradorias dos Municípios.
Nesse contexto, as Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal têm a missão de representar judicial e extrajudicialmente seus respectivos entes federativos, oferecendo consultoria jurídica aos órgãos estaduais, zelando pela constitucionalidade e legalidade das políticas públicas a serem implementadas. Além disso, atuam na defesa do patrimônio público, promovendo ações de improbidade administrativa e outras medidas necessárias para a proteção dos recursos estatais.
Ainda quanto às Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal, chamo a atenção para a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Instituição com quase oitenta anos de existência e que consolida suas atividades no dia a dia do exercício de suas funções essenciais, com presteza, eficiência e dedicação dos seus mais de setecentos Procuradores do Estado de São Paulo, distribuídos entre as funções consultivas e contenciosas, na área tributária e em todas as outras áreas de interesse do Estado e de sua população.
Em termos estruturais, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, com sede na capital paulista onde se encontra sediado o Gabinete da Procuradora Geral, espalha-se por todo o território do Estado, com 12 Procuradorias Regionais, funcionando como verdadeiros postos avançados de atuação, capilaridade que facilita o contato com as autoridades regionais e locais, permitindo-se a fluidez e a eficiência de sua atuação.
Em nossa região (décima primeira região administrativa) está sediada a Procuradoria Regional de Marília, criada pelo Decreto nº 9.721, de 22 de abril de 1977, hoje sediada na Rua Bahia, 201, no centro de Marília, integrada atualmente por 12 Procuradores do Estado, Servidores que exercem toda a atividade administrativa de apoio, além dos residentes jurídicos e estagiários que também auxiliam no desenvolvimento das funções institucionais da Procuradoria Geral do Estado em nossa área geográfica de atuação.
A atuação descentralizada, preventiva e proativa da Advocacia Pública Estadual é crucial para a redução de litígios e para a eficiência da administração pública. Ao oferecer pareceres jurídicos e orientações legais, os advogados públicos auxiliam na tomada de decisões fundamentadas, evitando futuros conflitos judiciais e promovendo a segurança jurídica da atuação governamental. Além disso, a Advocacia Pública desempenha um papel significativo no combate à corrupção, na fiscalização da aplicação correta dos recursos públicos e na promoção da transparência administrativa. Por isso o relevante assento na Constituição Brasileira de 1988 ao ser elencada entre as Instituições essenciais à Justiça, ao lado do Ministério Público, da Advocacia e da Defensoria Pública.
A Advocacia Pública, representada no âmbito do Estado de São Paulo pela PGE-SP, seus Procuradores e Servidores é, pois, pilar indispensável para o funcionamento do Estado Democrático de Direito no Brasil. Sua atuação assegura a legalidade dos atos governamentais, protege o patrimônio público e contribui para a implementação de políticas públicas eficazes e justas, refletindo diretamente na promoção da cidadania e na defesa dos interesses coletivos e garantindo a concretização dos planos políticos considerados importantes pela população.
Para além dessas notas institucionais e estruturais e para bem visualizar a instituição de que tratamos no presente artigo, importante também trazer indicações de como, na prática, desenvolve suas atividades em tantas áreas distintas, com eficiência, espírito público e profissionalismo.
Digno de nota é o recente recorde de arrecadação de tributos estaduais (IPVA, ICMS, ITCMD) pela utilização, no âmbito das atividades da PGE, de importantes instrumentos de boa gestão da dívida ativa como, por exemplo, os programas de transação que permitiram, em 2024, a renegociação para recolhimento de mais de R$ 54,7 bilhões para os cofres públicos estaduais. Tais recursos fortalecerão as políticas públicas estatais voltadas à consecução do bem comum em todas as áreas de atuação estatal. Novas rodadas de renegociação estão previstos para 2025 e o sucesso dessa empreitada deve ser muito comemorado.
Além da relevante atuação na área tributária visando a arrecadação dos tributos estaduais, recursos de toda a sociedade bandeirante, a PGE-SP atua em muitas outras frentes, como na tutela jurídica dos consumidores de serviços públicos essenciais, lembrando da recente propositura de ação civil pública por prejuízos causados aos cidadãos em decorrência de falhas na execução de serviço público concedido à empresa Enel, encarregada do fornecimento de energia elétrica para consumidores da capital e mais vinte e quatro cidades da região metropolitana, e também decisiva participação em acordo judicial que garantiu a posse da Terra indígena Jaraguá a Indígenas Guarani, entre tantas outras atuação capazes de garantir a consolidação e a evolução de políticas públicas em áreas extremamente importantes como saúde, educação e segurança.
Nesse aspecto, vale lembrar, valendo-me da experiência de mais de três décadas na Procuradoria Regional de Marília, de importantes vitórias em prol da população paulista.
Certa vez, numa tarde normal de trabalho, recebemos a notícia de que uma escola estadual, que ocupava prédio em disputa judicial por outras partes, recebera a visita de um Oficial de Justiça que ali estava para cumprir mandado de reintegração de posse, vez que o imóvel, ainda não registrado como de propriedade do Estado, era objeto de ação judicial de reintegração, com a concessão de liminar aos autores, que implicaria na imediata reintegração da posse do bem, com enormes prejuízos à atividade educacional empreendida por aquela unidade escolar. Diante desses fatos, da noite para o dia, as crianças, estudantes naquela unidade escolar, estariam sem acesso à escola e às próprias aulas. Do mesmo modo, da noite para o dia, Procuradores da Regional de Marília, reunidos até a período madrugada, prepararam o necessário recurso contra aquela decisão, recurso que acabou afastando, de imediato, os efeitos daquela decisão e preservando o direito de acesso à educação àquela população.
Lembro-me também de um segundo exemplo da importância da atuação da Procuradoria Geral, por meio da Regional de Marília que provocou uma investigação, em âmbito estadual, em que empresas farmacêuticas, por meios ilícitos, provocavam decisões judiciais que obrigavam o Estado a fornecer a muitas pessoas, medicamento por elas produzido, visando o combate à doença, para a qual, não havia indicação científica. As empresas realizavam captação de pessoas com específicas moléstias e incentivam-nas a buscar no Judiciário, os medicamentos por elas produzidos. O Judiciário, com base no histórico dos requerentes e com base em receituário médico, determinava ao Estado da entrega do medicamento a ser entregue a essas pessoas, sem que houvesse, de fato, comprovação científica da adequação do fármaco. As vendas do medicamento de alto custo foram a níveis estratosféricos, provocando grande gasto pública na área da saúde.
Percebendo que, pela quantidade de pedidos, decorrentes da atuação específica de algumas entidades, poderíamos estar diante de um esquema fraudulento, provocamos os órgãos públicos, das áreas da saúde e também segurança pública. E, em função disso uma grande investigação foi deflagrada, resultado no desmantelamento de uma rede formada para a indevida e ilegal captação de pessoas, supostamente doentes, para o encaminhamento de pedidos judiciais que obrigassem ao Estado a comprar e gastar milhões, em recursos públicos, para aquisição de medicação não apropriada para a patologia apresentada pelas pessoas envolvidas no esquema e também vítimas da atuação irregular das entidades. Muitos pacientes, supostamente acolhidos pelas instituições, sequer eram portadores da doença e eram utilizados como meros instrumentos para alavancagem de dinheiro público desviado de suas finalidades próprias.
Felizmente, o esquema foi desfeito e, ainda hoje, tramitam no Judiciário ações buscando o ressarcimento do erário público e a imposição de responsabilidades aos envolvidos. Os fatos, tal o nível de arquitetura e estruturação ilegal a castigar os recursos públicos na área da saúde, foram objeto de destaque em toda a mídia, inclusive nacional, pois, a partir do ocorrido na cidade de Marília, percebeu-se que o mesmo estava a ocorrer em outras regiões e mesmo em outros Estados da federação.
São dois exemplos retirados de muitos, a revelar a importância da Procuradoria Geral do Estado e de suas unidades, como é o caso da Procuradoria Regional de Marília que, pela proximidade com os órgãos públicos envolvidos, teve e tem condições de atuar com presteza e agilidade na tomada das medidas necessárias à proteção efetiva do interesse púbico. Os exemplos também demonstram, por outro lado, que as atividades da Advocacia Púbica para o Estado, transcendem aos interesses do próprio Estado enquanto entidade que é para atingir, de modo também direto, toda a população, destinatária do cuidado, da atenção e das políticas públicas desenvolvidas pelo poder público.
E, nessa oportunidade, próximos que estamos do dia 07 de março, dia em que comemoramos em São Paulo o “Dia do Procurador’, nos termos estabelecidos pela Lei 18.07082024, aproveito para cumprimentar a todos os meus colegas Procuradores do Estado de São Paulo e, em especial, meus colegas da Procuradoria Regional de Marília que, independentemente da área de atuação, dedicam-se à causa pública, à defesa do Estado de Direito, das suas Instituições e da Sociedade. Tenho a convicção de que integramos uma Instituição forte, digna, que ampara sua atuação nos Princípios constitucionais da legalidade, moralidade, transparência, eficiência e finalidade pública, verdadeiro exemplo de entidade comprometida com ideais democráticos e efetivamente republicanos.
Que possamos contar com a PGE paulista e seus Procuradores, hoje e sempre.
Vida longa à PGE-SP.
Saudações aos Procuradores do Estado de São Paulo.
Ricardo Pinha Alonso éProcurador do Estadode São Paulo/Procuradoria Regionalde Marília