Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

Desde janeiro de 2026, movimentações bancárias que ultrapassam determinados valores mensais passaram a ser informadas de forma consolidada à Receita Federal. A medida reacendeu dúvidas sobre qual quantia efetivamente aciona o alerta fiscal, mas o órgão esclarece: não há imposto sobre Pix nem monitoramento individual de cada transferência. O foco está na compatibilidade entre o volume movimentado e a renda declarada.
A partir de 1º de janeiro, instituições financeiras enviam dados consolidados mensais por meio do sistema e-Financeira quando o total de entradas ou saídas ultrapassa limites específicos. É esse volume global que pode acionar o chamado “alerta fiscal”, especialmente quando há divergência com as informações declaradas pelo contribuinte.

O que mudou no envio de dados
Bancos e demais instituições passaram a encaminhar à Receita informações consolidadas sobre movimentação financeira sempre que os valores mensais superarem os limites estabelecidos.

Não há detalhamento de cada transação. O envio ocorre apenas de forma global, dividido em dois grupos:

Créditos (entradas de recursos);
Débitos (saídas de recursos).
O objetivo é permitir o cruzamento de dados com declarações fiscais, sobretudo o Imposto de Renda.
Limites para pessoas físicas

Para pessoas físicas (CPF), o envio das informações ocorre quando o total mensal de créditos ou débitos é igual ou superior a R$ 5 mil.

A Receita esclarece que esses valores não são automaticamente considerados renda. O foco está na verificação de possível acréscimo patrimonial não declarado. Ou seja, a análise recai principalmente sobre a origem das entradas e sua compatibilidade com a renda informada ao Fisco.

As movimentações não são somadas como se todo o montante fosse rendimento tributável.

Limites para empresas

No caso das pessoas jurídicas (CNPJ), o limite mensal que gera o envio das informações é de R$ 15 mil.

Os dados são cruzados com:

Faturamento declarado;
Regime tributário adotado;
Obrigações acessórias entregues.
Se forem identificadas inconsistências relevantes, a Receita pode emitir alertas e solicitar esclarecimentos. Persistindo a divergência, o contribuinte pode ser autuado e ficar sujeito ao pagamento de imposto, multa e juros.

Entradas e saídas no mesmo dia geram problema?

Não. Segundo a Receita, receber salário ou faturamento e, em seguida, pagar despesas não configura irregularidade. Também não procede a informação de que a Receita somaria todas as entradas e saídas para tratar o total como renda.

Por exemplo, quem recebe R$ 6 mil e paga R$ 2.500 em despesas pode ter movimentação total de R$ 8.500 no mês. Esse valor não é considerado rendimento integral, segundo o órgão.

O cruzamento concentra-se principalmente na origem dos créditos. Os débitos funcionam como elemento auxiliar para avaliar a compatibilidade entre renda declarada e padrão de vida em situações específicas.

Depósitos frequentes sem comprovação

Entradas recorrentes que não correspondam à renda declarada e não tenham documentação podem gerar questionamentos.
Valores oriundos de empréstimos formais, venda de bens, reembolsos ou transferências justificáveis devem estar devidamente comprovados. Sem documentação, o contribuinte pode ser chamado a explicar a origem dos recursos e, caso não consiga comprovar, poderá sofrer cobrança de imposto, multa e juros.

Mistura de contas eleva risco

Misturar movimentações pessoais e empresariais aumenta o risco de inconsistências fiscais. Pequenos empreendedores que utilizam a conta de CPF para receber valores da empresa podem ter receitas interpretadas como renda pessoal.

Com as regras em vigor em 2026, a separação entre contas de pessoa física e jurídica torna-se ainda mais relevante para evitar exigências adicionais e eventuais penalidades.
Não há imposto sobre o Pix

A Receita reforça que não existe imposto sobre Pix nem monitoramento individualizado de cada transferência. O que ocorre é o envio de valores consolidados mensais acima dos limites fixados.

A recomendação é manter organização financeira e documentação que comprove a origem dos recursos, reduzindo o risco de inconsistências em eventuais cruzamentos de dados.
Com informações de @folhavitoria

Fonte: Diário Do Brasil

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Pix e contas bancárias: o que dispara alerta fiscal em 2026