Os direitos trabalhistas das empregadas domésticas são garantidos pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Complementar nº 150/2015 e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Antes de conhecer os direitos das empregadas domésticas, é fundamental compreender o que define esse tipo de trabalho, isto é, quem se qualifica como empregada doméstica.
Quem é considerado empregada domestica?
Conforme estabelecido pela Lei Complementar 150/2015, considera-se empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua (sem interrupções), por no mínimo 3 dias por semana, sob subordinação.
Além disso, é essencial que o trabalho tenha uma finalidade não lucrativa, caracterizando-se como uma prestação de serviço voltada para uma pessoa ou família no contexto residencial. Exemplos comuns de empregados domésticos incluem babás, motoristas, jardineiros e cuidadores de idosos.
Por outro lado, a trabalhadora que presta serviços de 1 a 2 dias por semana é designada como faxineira ou diarista.
Nesse cenário, ela opera de maneira autônoma, sem ter direitos assegurados pela legislação trabalhista.
É relevante ressaltar que a diarista presta serviços para mais de uma residência, não havendo subordinação, pessoalidade, continuidade do serviço ou vínculo empregatício.
Direitos das Empregadas Domésticas:
Salário Mínimo:
- O salário mínimo estabelecido para empregadas domésticas em 2023 é de R$ 1.212,00.
Jornada de Trabalho:
- A jornada máxima é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, garantindo um equilíbrio entre trabalho e descanso.
Férias:
- Direito a férias anuais de 30 dias, com remuneração acrescida de 1/3.
13º Salário:
- Pagamento do 13º salário em duas parcelas, até 30 de novembro e 20 de dezembro.
Aviso Prévio:
- Aviso prévio de 30 dias em caso de rescisão, com devido pagamento pelo empregador.
Licença-Maternidade:
- Licença-maternidade de 120 dias com remuneração integral.
Licença-Paternidade:
- Concessão de licença-paternidade de 5 dias, com remuneração integral.
FGTS:
- Depósito de 8% do salário no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
INSS:
- Recolhimento das contribuições previdenciárias ao INSS pelo empregador.
Auxílio-Creche:
- Possibilidade de concessão de auxílio-creche para filhos até 5 anos.
Jornada Noturna:
- Adicional noturno de 20% para aquelas que trabalham entre 22h e 5h.
Horas Extras:
- Pagamento de horas extras com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.
Descanso Semanal Remunerado:
- Direito a 24 horas consecutivas de descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
Feriados:
- Folga nos feriados nacionais e municipais onde a empregada reside.
Reembolso de Despesas:
- Possibilidade de reembolso de despesas com transporte, alimentação e uniformes, conforme acordado no contrato de trabalho.
Além desses direitos, é crucial garantir:
- Segurança e Saúde no Trabalho:
- Ambiente seguro e saudável, incluindo o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
- Redução da Jornada:
- Redução em 50% da jornada para mães com filhos até 6 anos, sem redução salarial.
- Redução da Jornada para Gestantes:
- Redução da jornada para 6 horas diárias para gestantes, sem redução salarial.
Assegurar o cumprimento desses direitos não apenas promove a justiça social, mas também contribui para um ambiente de trabalho mais equitativo e saudável, reconhecendo o valor essencial do trabalho doméstico.
FONTE: terrabrasilnoticias.com