Foto: Jonatã Rocha/Secom

Em Santa Catarina, uma nova lei estadual proíbe a reprodução de músicas e videoclipes que façam apologia do crime, do uso de drogas ou contenham conteúdos sexuais ou eróticos nas instituições de ensino.

A iniciativa, proposta pelo deputado Jessé Lopes (PL), foi sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) e divulgada no Diário Oficial do Estado.

A legislação se aplica a escolas públicas e privadas, exceto instituições de ensino superior. O cumprimento das normas deve ser garantido por diretores e gestores escolares.

Na ausência destes, qualquer pessoa que testemunhe uma violação pode denunciar aos órgãos competentes, e o evento deve ser interrompido imediatamente.

Penalidades para o descumprimento da lei em Santa Catarina

Para escolas públicas, os servidores responsáveis estarão sujeitos a processos administrativos, com penas previstas na legislação vigente. Já nas escolas particulares, as penalidades incluem advertências verbais ou escritas, suspensão ou demissão, dependendo da gravidade da infração.

Multas entre dois e dez salários mínimos podem ser aplicadas a escolas privadas que descumprirem a lei. Em caso de reincidência, a multa será de dez salários mínimos, equivalente a mais de R$ 18 mil. 

Fonte: Revista Oeste

Fonte Diário Do Brasil

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Santa Catarina proíbe músicas com apologia de sexo, drogas e crimes em escolas