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O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou a Lei nº 7.645/2024, que proíbe o uso das denominações “elevador social” e “elevador de serviço” tanto em edifícios públicos quanto privados do Distrito Federal.

A nova legislação, de autoria do deputado distrital Max Maciel (PSol), visa coibir discriminações, garantir a igualdade nesses espaços, além da dignidade para todos os tipos de trabalhadores.

O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), nessa quinta-feira (26/12), data em que a norma entrou em vigor.

O descumprimento da lei representará infração e poderá acarretar no pagamento de multa de até R$ 5 mil.

Instituições públicas que não cumprirem a lei também estarão sujeitas a processos para responsabilização administrativa dos respectivos dirigentes.

Fonte: Metrópoles

Fonte Diário Do Brasil

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‘Social’ e ‘de serviço’: separação de elevadores fica proibida; ENTENDA