
O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal Federal (STJ), anulou a condenação de um homem acusado de tráfico de drogas ao considerar ilegal a ação policial que levou à captura do traficante.
De acordo com o ministro, as provas foram obtidas de forma ilícita, já que os policiais teriam “invadido” a casa do acusado sem razão aparente ou consentimento do investigado.
O caso aconteceu no Rio de Janeiro, quando policiais civis localizaram a casa do acusado e ingressaram no imóvel, onde foi encontrada “farta quantidade de substância entorpecente, matéria prima e material destinado à preparação das referidas substâncias”.
O acusado ainda confessou que havia investido R$ 15 mil em material para produção e venda de drogas a clientes com alto poder aquisitivo. O homem foi preso em flagrante e condenado.
Ao julgar o caso, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) validou as provas ao considerar que a motivação para o ingresso dos policiais na residência foi a existência de notícia anônima sobre possível prática de tráfico de drogas no local.
Fonte: @gazetadopovo