
REPRODUÇÃO UOL
Dois ministros aposentados do STM (Superior Tribunal Militar) receberam, juntos, R$ 2,7 milhões em penduricalhos, ao longo de três meses.
O que aconteceu
Marco Antônio de Farias e Odilson Sampaio Benzi receberam R$ 2.791.574,79 de bônus, entre novembro de 2025 e janeiro deste ano, segundo as folhas de pagamento do STM. A corte afirmou ao UOL que os pagamentos estão amparados por lei, acumulados ao longo da carreira dos ministros e “quitados por ocasião da aposentadoria”.
Aposentado em outubro de 2025, Farias recebeu R$ 1.336.586,62 em bônus nos três meses seguintes. Veja o total de cada mês:
Continua após a publicidade
Novembro/25: R$ 509.625,61
Dezembro/25: R$ 420.306,64
Janeiro/26: R$ 406.654,37
Ministro recebeu seis bonificações em novembro, quatro em dezembro e três em janeiro. Os pagamentos variam entre adicional por tempo de serviço, licença compensatória, gratificação natalina, gratificação por exercício cumulativo de jurisdição sem previdência, licença-prêmio e ajuda de custo.
Maior pagamento de bônus a Farias foi referente a licença-prêmio, que somou R$ 909,9 mil em três meses. Além desse benefício, ele também recebeu o total de R$ 15.616,29 em adicional por tempo de serviço e R$ 352.383,03 em ajuda de custo por três meses, enquanto os outros benefícios foram pagos apenas em novembro.
Benzi recebeu R$ 1.454.988,17 em penduricalhos no período. Os totais mensais são:
Novembro/25: R$ 606.710,13
Dezembro/25: R$ 441.516,76
Janeiro/26: R$ 406.761,28
Aposentado em novembro de 2025, Benzi recebeu nove penduricalhos no seu último mês de trabalho. Entre os bônus estão adicional por tempo de serviço, adicional de permanência, licença compensatória, auxílio-alimentação, gratificação natalina, gratificação por exercício cumulativo de jurisdição sem previdência, indenização por férias, licença-prêmio e ajuda de custo.
Newsletter
BRASIL DOS PRIVILÉGIOS
Um raio-X das vantagens de quem está no topo das carreiras no Estado brasileiro
Continua após a publicidade
No primeiro mês como aposentado, em dezembro, Benzi recebeu o pagamento de seis penduricalhos. Em todos os três meses ele ganhou, assim como Farias, adicional por tempo de serviço, licença-prêmio e ajuda de custo. No total, foram pagos R$ 16.398,78 de adicional por tempo de serviço, R$ 909.459,77 de licença-prêmio e R$ 352.383,03 em ajuda de custo.
Comparado a pagamentos anteriores, os dois ministros receberam mais em três meses do que ao longo de um ano. De outubro de 2024 a outubro de 2025, Benzi e Farias receberam, somando salários e bônus, R$ 1,1 milhão cada um.
Outros ministros aposentados recebem adicional por tempo de serviço e licença-prêmio, mas em valores menores. À exceção de três magistrados, os outros 25 ministros aposentados receberam, pelo menos, R$ 100,4 mil de licença-prêmio cada em novembro de 2025. No mês seguinte, 23 ministros aposentados receberam R$ 50,2 mil em licença-prêmio, enquanto 22 ministros receberam R$ 46,3 mil do bônus em janeiro.
O que disse o STM
Sobre os valores pagos aos dois ministros militares aposentados em 2025, o Superior Tribunal Militar esclarece que:
- Natureza dos pagamentos
Continua após a publicidade
Os valores registrados nas folhas de pagamento entre novembro de 2025 e janeiro de 2026 correspondem, majoritariamente, a verbas indenizatórias e direitos acumulados ao longo da carreira pública dos ministros, quitados por ocasião da aposentadoria.
A maior parcela refere-se à conversão em pecúnia de licença especial não usufruída, acumulada durante os anos de serviço prestado como militares das Forças Armadas, conforme previsão legal.
Além de outras parcelas previstas na legislação aplicável, todas vinculadas ao encerramento do vínculo funcional e à quitação de direitos acumulados.
- Licença-prêmio na Magistratura da Justiça Militar da União
Com fundamento no art. 222 da Lei Complementar nº 75/1993, na Portaria PGR/MPU nº 705/2012 e no princípio da simetria constitucional entre Magistratura e Ministério Público (art. 129 da Constituição Federal), o STM editou a Resolução nº 371/2025, regulamentando a licença-prêmio por tempo de serviço no âmbito da Justiça Militar da União.
A norma também disciplina a conversão em pecúnia, a exemplo do que ocorre em outros ramos do Judiciário, sempre observada a disponibilidade orçamentária.
Continua após a publicidade
- Razão dos valores superiores aos demais magistrados
Os valores pagos aos dois ministros aposentados são superiores aos normalmente percebidos por magistrados em atividade ou já aposentados porque não se tratam de remuneração mensal ordinária, mas sim de quitação acumulada de direitos adquiridos ao longo de décadas de serviço público, concentrada no momento da aposentadoria.
Portanto, não se trata de aumento remuneratório ou pagamento extraordinário discricionário, mas de cumprimento de obrigações legais reconhecidas administrativamente e respaldadas por decisões do próprio Tribunal e do Tribunal de Contas da União.
- Base normativa
Os pagamentos encontram amparo, entre outros, nos seguintes diplomas e atos:
Lei nº 8.457/1992 (organização da Justiça Militar da União);
Lei Complementar nº 75/1993 (art. 222);
Medida Provisória nº 2.131/2000 (Estatuto dos Militares);
Resolução CNJ nº 528/2023;
Resoluções STM nº 331/2023 e nº 371/2025;
Acórdão TCU nº 7964/2021 (TC 047 385/2020-0).
Com informações de UOL
