O Ministério do Trabalho está finalizando a relação dos setores que terão permissão para operar durante os feriados sem a necessidade de autorização por meio de convenção coletiva, que é negociada entre sindicatos e empresas.
Além dos já divulgados farmácias e postos de gasolina, conforme anunciado pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, outros estabelecimentos que poderão abrir em feriados sem a necessidade de negociação coletiva incluem o comércio de flores e coroas funerárias, padarias e confeitarias, salões de beleza, pontos de gás, locadoras de bicicletas, parques de diversão, estabelecimentos esportivos (como estádios de futebol), feiras de livros, feiras e exposições, e agências de turismo.
Hotéis, restaurantes, bares e similares também serão exceções à regra do acordo coletivo. A lista de setores contemplados deve abranger aproximadamente 200 segmentos.
No ano anterior, o ministro Marinho revogou uma medida do governo de Jair Bolsonaro que permitia o funcionamento do comércio em feriados sem a necessidade de negociação coletiva.
O ministro argumenta que tal medida vai de encontro à lei 10.101, de 2000, que estabelece explicitamente a permissão para o trabalho em feriados no comércio, “desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal”.
Bolsonaro havia liberado o comércio para trabalhar em feriados sem negociação coletiva em 2021, justificando que isso impulsionaria as contratações e o número de empregos.
Marinho acredita que a lei deveria ser aplicada a todas as categorias novamente. Ele afirma: “Não há proibição, apenas a exigência de uma negociação. O país precisa perder o medo de acordos.” Ele destaca ainda que “o trabalhador tem o direito de se programar”.
A reação à iniciativa levou o ministério a iniciar negociações com entidades patronais e de trabalhadores, resultando na elaboração da lista com 200 setores considerados essenciais, os quais ficarão isentos da obrigação de negociar.
Com informações da Folha de SP/MÔNICA BERGAMO