Existe uma tendência na Justiça brasileira de responsabilizar os bancos por falhas de segurança interna; entenda

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um banco por um golpe de R$ 20 mil que uma cliente sofreu. A decisão reflete uma tendência na justiça de responsabilizar as instituições financeiras por falhas de segurança interna.

Segundo o processo, a cliente utilizou o e-mail para quitar um contrato de financiamento com o banco. Uma suposta funcionária entrou em contato pelo WhatsApp poucos dias depois, enviando seus dados juntamente com um boleto de R$ 20 mil.

Ainda assim, sem desconfianças, a cliente pagou o boleto, mas o valor não foi direcionado ao contrato de financiamento.

Falha de segurança

O STJ entendeu que a instituição em questão foi responsável pelo golpe por falha de segurança. Ou seja, a decisão determina que o banco devolva à cliente as parcelas pagas indevidamente.

A decisão é importante porque mostra que os bancos são responsáveis por falhas de segurança que resultem em prejuízos aos clientes.

Roberto Augusto Pfeiffer, professor do Departamento de Direito Comercial da Faculdade de Direito (FD) da USP.

O professor explica que decisões prévias já existentes favorecem o cliente vítima de fraudes bancárias em situações de falhas na segurança do banco.

Por exemplo, já havia um precedente anterior do STJ que dizia que cabe ao banco disponibilizar todos os meios necessários para que não haja falhas, como vazamentos de dados.

cartão banco
(Imagem: Freepik)

Provas factuais

Contudo, para estabelecer a responsabilidade do banco, é crucial apresentar provas factuais do descuido com a segurança.

No caso julgado pelo STJ, a posse, por parte dos golpistas, dos dados bancários sigilosos da cliente, foi o que configurou a falha.

Além disso, Pfeiffer destaca que o banco é considerado responsável por casos de saques e usos indevidos do cartão de crédito, a menos que seja comprovado algum descuido por parte do próprio cliente.

O Superior Tribunal de Justiça acaba vinculando os demais tribunais de justiça do Estado com essa decisão e, a partir disso, gera uma linha bastante consolidada.

LGPD e cuidados com cobranças

Nesse sentido, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) reforça a proteção dos indivíduos quando seus dados são disponibilizados para terceiros, visando evitar prejuízos.

Por fim, apesar de os clientes estarem mais protegidos, o professor destaca a importância de ficar atento a cobranças e pedidos suspeitos de bancos para evitar prejuízos.

Por Estella Abreu, editado por Bruno Capozzi/Olhar Digital

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Vazamento de dados: em caso de golpes, bancos podem ser responsabilizados