Os reflexos nos benefícios previdenciários

A pandemia provocada pelo COVID-19, também conhecido como coronavírus, tem afetado a população mundial em diversos aspectos. Nosso país, que já vinha enfrentando uma forte crise econômica, observa progressiva desvalorização de ações na Bolsa de Valores, aliada à alta do dólar e à queda dos valores das ações das empresas nacionais.

Em busca da minimização dos efeitos da contaminação pelo coronavírus, as empresas estão colocando os seus colaboradores para trabalharem em home office, quando possível; escolas públicas e particulares suspenderam as aulas, bem como os municípios e Estados estão criando regras e recomendações, com intuito de minimizar a transmissão do vírus.

Isso reflete também no âmbito do Direito Previdenciário. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que irá suspender a prova de vida dos beneficiários por 120 (cento e vinte) dias, ou seja, a exigência de recadastramento anual de aposentados e pensionistas.

A prova de vida deve ser feita pelo segurado para comprovar que está vivo a cada 12 meses. Trata-se de procedimento necessário para continuidade no pagamento do benefício. Durante o período de suspensão, não será afetada a percepção dos benefícios.

O Ministério anunciou a antecipação da totalidade do valor do 13º salário, devendo ocorrer o pagamento da 1º parcela na folha de pagamento de abril (cujo pagamento será no fim de abril e início de maio) e a 2ª parcela no mês de maio (pagamento no fim de maio e início de junho).

Importante destacar também sobre o auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária), que é um benefício devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapacitado para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

É evidente que o segurado com a doença não terá capacidade de trabalho caso apresente os sintomas do coronavírus, principalmente para não contaminar outras pessoas no ambiente laboral.

A empresa pagará o salário durante os quinze primeiros dias de afastamento. Após isso, será encaminhado para realização de perícia médica junto ao INSS para solicitar o pagamento do benefício de auxílio-doença.

Entretanto, caso o trabalhador, mesmo com a doença e após a avaliação do INSS, for considerado apto para o trabalho, deverá receber o benefício e fazer a quarentena. Isso porque o coronavírus é uma patologia contagiosa com índice letal considerável. O segurado não deve expor outras pessoas ao risco de contágio.

Contudo, há necessidade da regulamentação de alguns pontos relacionados a essa questão: terá isenção de carência para o segurado? Haverá necessidade de perícia médica a ser realizada na agência do INSS?

É importante que tudo esteja definido, para que o segurado possa contar com o recebimento durante o período de tratamento e também que não haja contaminação de colegas de trabalho e até mesmo dos segurados e funcionários do INSS que estiverem utilizando as agências no momento da perícia.

Dessa forma, o segurado do INSS deve ficar atento sobre as atuais mudanças temporárias anunciadas pelo Governo Federal e aguardar novas medidas.

Por fim, se o momento é preocupante tanto na perspectiva de Saúde Pública quanto da Seguridade Social, tem sido efetivamente pedagógico no sentido de provocar a reflexão sobre a necessidade de desenvolvimento e aprimoramento de políticas públicas para enfrentamento de crises desta natureza em todas as áreas da Administração Pública.

Que prevaleça o bom senso dos gestores públicos na tomada de decisão e dos cidadãos no sentido de não subestimarem a gravidade da situação, expondo a si e aos próximos.

Marília Verônica Miguel

Professora universitária do Centro Universitário Eurípedes de Marília (UNIVEM)

Mestre em Teoria Geral do Direito e do Estado pela UNIVEM

Advogada associado na banca Iasco & Marçal Advogados Associados (IMADV)

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