REPRODUÇÃO

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou, na última terça-feira (7/4), a cantora Anitta ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais a uma mulher. A decisão refere-se ao uso indevido da imagem de Poliana da Silva para divulgação de uma música em 2022.

Dez anos antes, em fevereiro de 2012, Poliana havia postado em seu canal no YouTube o vídeo de uma coreografia com um grupo de amigas. Anos depois, o conteúdo viralizou e ficou conhecido como “a coreô que combina com tudo”.

Em 13 de abril de 2022, Anitta aproveitou o vídeo viral para divulgar o álbum “Versions of me” em publicação no X. A cantora postou o meme do grupo de jovens dançando e colocou como trilha uma das músicas do disco.

O mesmo vídeo foi publicado em outras redes. No Instagram, o post de Anitta chegou a ter 700 mil curtidas.

O relator do caso, desembargador Renato Lima Charnaux Sertã, entendeu que houve utilização da imagem de terceiros com fins comerciais e lucrativos sem a devida autorização expressa.

À Justiça, a defesa de Anitta argumentou que o vídeo seria de “domínio público” por ter circulado de forma generalizada como um meme. No entanto, a Corte rejeitou a tese, esclarecendo que o domínio público só ocorre em hipóteses específicas, como o decurso do prazo de proteção dos direitos patrimoniais ou a morte do autor sem sucessores, o que não se aplica ao caso.

Apesar da condenação por danos morais, o pedido de indenização por danos materiais foi negado. O TJRJ considerou que não foi possível comprovar o lucro específico gerado pela publicação, uma vez que a promoção do álbum e da música envolveu diversos outros elementos e estratégias de marketing.

Anitta ainda pode recorrer da decisão

COM INFORMAÇÕES DE METRÓPOLES

Fonte: Diário Do Brasil

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