A segunda-feira (17) foi o primeiro dia útil de aplicação da lei de proibição do fornecimento ou venda de canudos plásticos por estabelecimentos comerciais no estado de São Paulo. A fiscalização e autuação são de responsabilidade do Procon-SP e a multa pode chegar a R$ 5,5 mil.
A lei veda a distribuição de canudos de plásticos, além de orientar para que sejam substituídos por canudos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material.
A lei não contempla a fabricação de canudos de plásticos, mas sim o fornecimento pelos estabelecimentos comerciais, como bares, restaurantes, padarias, clubes, hotéis, mercados, lojas, entre outros. A multa será de 20 Unidades Fiscais do Estado do São Paulo (UFESPs), o que equivale, hoje, a R$ 552,20.

Compartilhar matéria no
Lei que proíbe uso  de canudo já vale em solo paulista desde segunda-feira