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Uma 

prática muitas vezes tratada como normal nos relacionamentos a falta de transparência financeira vem ganhando atenção no âmbito jurídico. Esconder o salário ou outras fontes de renda da parceira pode ser enquadrado como violência patrimonial e também psicológica. Embora o Código Penal não considere crime, de forma isolada, o ato de “não revelar o salário”, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) estabelece que, quando essa conduta é usada para controlar, restringir ou comprometer a autonomia da mulher, ela passa a configurar violência doméstica.

No Brasil, o regime de comunhão parcial de bens é o mais adotado, o que significa que os rendimentos obtidos durante a união pertencem ao casal. Dessa forma, ocultar valores viola o direito da mulher sobre o patrimônio comum. Atitudes como dificultar o acesso a contas bancárias, exercer controle excessivo sobre gastos ou omitir informações financeiras relevantes colocam a mulher em situação de dependência e vulnerabilidade. Especialistas destacam que a violência patrimonial, muitas vezes, é o primeiro passo para outros tipos de abuso. Garantir transparência e acesso às informações financeiras é essencial para promover equilíbrio, respeito e segurança dentro do ambiente familiar.

Fonte: Portal ta on

Fonte: Diário Do Brasil

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Esconder o salário da esposa pode ser considerado violência doméstica, segundo a Lei Maria da Penha