Após anos de um acidente fatal, ojuiz da Vara da Fazenda Pública de Marília, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, condenou o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) a pagar R$ 110 mil de indenização por danos morais a familiares de G.L.O, de 20 anos.

A vítima morreu em um acidente na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294), após atropelar uma vaca que estava sobre a pista de rolamento por volta das 2h da madrugada do dia 3 de abril de 2016. O acidente ocorreu próximo a Oriente.

Conforme a Polícia Rodoviária Estadual (PRE), após atropelar a vaca, o veículo Gol, ano 97, que seguia no sentido Marília a Oriente, ainda caiu em uma ribanceira. Uma jovem de 26 anos que também estava no carro ficou ferida no acidente.

Em defesa, o DER apresentou contestação e sustentou “a ilegitimidade passiva da autarquia requerida, dado que, em seu entender, a responsabilidade seria exclusivamente do dono do animal errante. No mérito, afirma a inaplicabilidade da responsabilidade objetiva, por não estar comprovada a desídia e omissão culposa do ente público”.

No entanto, o argumento não foi suficiente para o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, que deu a causa para os familiares. Ele ainda determinou que o DER pague uma pensão vitalícia.

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Justiça condena o DER a pagar R$ 110 mil após acidente fatal