A DDM (Delegacia de Defesa da Mulher) instaura, em média, três inquéritos por dia para investigar casos de violência contra a mulher em Marília. De janeiro a setembro, a delegacia especializada abriu 794 investigações, segundo estatísticas oficiais da Secretaria da Segurança Pública.
Dados foram apresentados nesta quarta-feira (25), quando foi lembrado o Dia Internacional de Combate à Violência contra a Mulher.
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, advogada Adriana Tognoli, analisa que a subnotificação dos casos já existia e a pandemia agravou ainda mais essa situação.
“A pandemia foi um agravante, pois muitas famílias não estão saindo porque têm em casa pessoas com morbidades. Portanto, as vítimas têm receio de sair para fazer uma ocorrência. E muitas vezes a mulher não tem segurança que a Justiça conseguirá resolver o problema”, disse.
“Por falta de conhecimento, muitas mulheres continuam sofrendo violência física e psicológica pela dependência financeira”, complementa Cleomara Cardoso de Siqueira, presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB Marília.
De acordo com Adriana Tognoli, muitas mulheres são mortas mesmo com medidas protetivas de urgência decretadas pela Justiça.
“A vítima registra a ocorrência e, mesmo com a Justiça decretando medidas protetivas, o feminicídio acontece. O juiz não acompanha a vítima por 24 horas. Para o agressor, aquilo é apenas um papel. Ele ainda não enxerga o rigor da Justiça. Precisamos adequar as políticas públicas à realidade de hoje, com mais efetividade, tanto da policia quanto da Justiça”, concluiu.
Judiciário
Uma expectativa para as mulheres de Marília é a instalação da Vara Especializada de Violência Doméstica. Como não existe uma vara judicial específica, os processos contra os agressores são distribuídos na Justiça comum.
De acordo com especialistas, a implantação da vara especializada garante mais agilidade processual em casos de violência contra mulher e traz mais segurança para as vítimas, já que conta com profissionais preparados e um juiz que cuida apenas dessas demandas.
Agressões
Laura (nome fictício), 44 anos, foi trancada no quarto e levou tapas no rosto quando estava grávida de cinco meses. As agressões vieram do marido usuário de álcool e cocaína. “Eu estava deitada e do nada ele começou a me agredir, sem motivo algum”.
Aos oito meses de gravidez, as ameaças continuaram. “Ele dizia que eu não prestava e que iria me matar. Nesse momento fiz a queixa porque a situação estava insuportável.”
Depois disso, as ameaças terminaram, sem a necessidade da medida protetiva, embora o processo contra o agressor siga correndo. Hoje, o bebê de Maria tem dois meses e a situação é mais tranquila, mas longe do ideal.
“Ele continua me xingando. Sinceramente tenho esperança que ele mude. Se ele me ameaçar ou me bater de novo, não tem mais como continuar morando junto. Agora a situação está melhor porque ele está trabalhando, está mais calmo. Continua bebendo e usando droga, mas diminuiu bastante”, conclui.
Denúncias
As denúncias de violência contra a mulher devem ser feitas na DDM de Marília, na rua Joaquim de Abreu Sampaio Vidal, 146, no prédio da CPJ (Central de Polícia Judiciária). Mais informações: (14) 3433-1133.
‘Lei precisa ser cumprida’
“14 anos depois, a Lei Maria da Penha enfrenta vários desafios, em meio a desconfianças quanto a sua legitimidade e aspectos positivos sobre a sua aplicabilidade. Porém, é importante ressaltar que a lei contribuiu positivamente para alteração comportamental entre autores da violência e vítimas, destacando três principais indicadores para essa mudança: 1) aumento do custo da pena para o agressor; 2) aumento do empoderamento e das condições de segurança para que a vítima denuncie; e 3) aperfeiçoamento dos mecanismos jurisdicionais, possibilitando ao sistema de justiça criminal atender de forma mais efetiva os casos envolvendo violência doméstica. A lei federal não deixa dúvidas de que várias foram as mudanças ocorridas como o aumento, significativo, do número de Delegacias Especializadas de Atendimento às Mulheres, criação das Varas de Violência contra a Mulher, de Casas Abrigos e de Centros de Referência, definição das medidas protetivas e criminalização da cultura da violência com a lei do feminicídio. Contudo, é necessário dizer que o grande feito da lei não está em punir os homens, mas em punir os ‘homens agressores’. A Lei Maria da Penha não precisa ser alterada. Ela precisa ser cumprida.” (Maria da Penha, vítima de violência que inspirou a lei federal 11.340, de 7 de agosto de 2006)