O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na última semana a Resolução 313/2020, que estabelece regime de Plantão Extraordinário em todos os órgãos do Poder Judiciário.
A decisão determina suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores, assegurando apenas a manutenção de serviços essenciais em cada tribunal, a fim de prevenir a propagação do novo Coronavírus – Covid-19. Conforme a norma, os prazos processuais estão suspensos até 30 de abril.
O funcionamento, durante o período emergencial, será em horário idêntico ao do expediente forense e os tribunais deverão garantir minimamente o acesso aos serviços judiciários. A resolução, assinada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, não se aplica ao STF e à Justiça Eleitoral.
O atendimento presencial de partes, advogados e interessados está suspenso. Agora, deverá ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis.
Cada unidade judiciária deverá manter canal de atendimento remoto com ampla divulgação pelos tribunais.
Remotamente, os tribunais poderão disciplinar o trabalho de magistrados, servidores e colaboradores para realização de expedientes internos.