O procurador Roberto Livianu, presidente do Instituto Não Aceito Corrupção, avalia que a demanda das eleições municipais pode sobrecarregar a Justiça Eleitoral, o que – somado à paralisação que ocorreu durante a pandemia – pode fazer com que as investigações sejam postergadas.

Mesmo após a decisão do Supremo Tribunal Federal, ele defende que os casos fiquem na esfera criminal. “Todas as discussões inerentes à eleição vão sobrecarregar a demanda da Justiça Eleitoral, e tudo aquilo que precisava ser examinado por conta dos casos de corrupção fica prejudicado. Os prazos de prescrição vão correndo e aquela tese de prejuízo se fortalece.”

Advogados e especialistas na área de Direito Eleitoral dizem, no entanto, que o número reduzido de denúncias apresentadas até agora não sustenta o temor.

“A Justiça Eleitoral trabalhou na velocidade em que é possível trabalhar, deu as respostas ao problema e os processos estão em andamento”, disse o advogado Fernando Neisser, membro da comissão de Direito Político e Eleitoral do Instituto de Advogados de São Paulo (Iasp).

Diogo Rais, professor do curso de Direito da Fundação Getúlio Vargas, concorda. “Se o inquérito não é denunciado, pode ser que ele não esteja pronto – e isso não significa necessariamente ineficiência. Às vezes é rigor e cuidado com ampla defesa”, disse. “Essa é a regra do código eleitoral, de 1975. O Supremo reafirmou a legislação, e me estranhou a surpresa.”

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