Gustavo Moreno/STF

Ao aprovar em bloco os 87 requerimentos de investigação na semana passada, a CPMI do INSS repetiu uma prática já usada em várias outras apurações do Congresso, inclusive a CPI do 8 de Janeiro (2023) e a CPI da Pandemia do Senado (2021).

Nesta quinta-feira (5/3), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou toda a votação da CPMI do INSS da semana passada, quando foram aprovados os requerimentos.

Dino estendeu à votação dos outros 86 requerimentos a decisão anterior dele nesta quarta-feira (4/3), que anulou a quebra de sigilo bancário e fiscal da lobista Roberta Luchsinger.

O entendimento de Flávio Dino contraria um precedente do próprio Supremo. Na CPI da Pandemia, o ministro Dias Toffoli (STF) rejeitou o pedido da empresa VTCLog para afastar a quebra de seus sigilos bancário e fiscal.

Em uma votação do dia 24 de agosto de 2023, a CPI do 8 de Janeiro aprovou em bloco, por votação simbólica, um total de 57 requerimentos. Desses, 45 eram quebras de sigilo de investigados, inclusive o da ex-deputada bolsonarista Carla Zambelli (PL-SP), atualmente presa no Complexo Penitenciário de Rebibbia, em Roma.

Na ocasião, o deputado federal Rogério Corrêa (PT-MG) anuiu com a votação em bloco.

“O Deputado Rogério Correia já me disse aqui que a ideia era aprovar todos os requerimentos — aqui se existe algum requerimento constante da pauta em que haja alguma divergência”, disse o deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA), que presidia a sessão.

Fonte: Metrópoles

Fonte: Diário Do Brasil

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Blindagem de Lulinha na CPMI coloca decisão de Dino em choque com entendimento do STF