Os vereadores da Câmara de Marília arquivaram o pedido de cassação contra a vereadora Daniela D’Ávila (PL), envolvida no polêmico Caso da Carteirada. Foram oito votos contrários, três favoráveis e uma abstenção na sessão extraordinária realizada nesta quinta-feira (3).
Os parlamentares que rejeitaram o pedido de cassação foram Mário Coraíni Júnior (PTB), Cícero do Ceasa (PL), José Luiz Queiroz (PSDB), João do Bar (PP), Wilson Damasceno (PSDB), Danilo da Saúde (PSB), Luiz Eduardo Nardi (PODE) e Marcos Rezende (PSD).
Foram favoráveis à quebra de decoro e à cassação do mandato os vereadores José Carlos Albuquerque (PSDB), Marcos Custódio (PODE) e Maurício Roberto (PP). O vereador Evandro Galete (PSDB) se absteve do voto. O suplente da Professora Daniela convocado, Silvio Harada (PL), não compareceu à votação.
Diante da decisão do plenário, a professora Daniela está apta para tomar posse normalmente na próxima legislatura, de 2021 até 2024, no dia 1º de janeiro do próximo ano.
A Câmara Municipal comunicará imediatamente a Justiça Eleitoral sobre o arquivamento do processo.
Apuração dos fatos
Durante a investigação interna do Legislativo, a CP (Comissão Processante) colheu oito depoimentos dos principais envolvidos no imbróglio e formalizou um parecer pelo arquivamento do caso.
O vereador Mário Coraíni Júnior atestou não ter ocorrido quebra de decoro e tráfico de influência – prática ilegal de uma pessoa se aproveitar da sua posição privilegiada.
Durante a sessão extraordinária, uma das principais justificativas para o arquivamento apresentadas pelo vereador Cícero do Ceasa, reiterada pelo presidente Marcos Rezende e pelo parlamentar Wilson Damasceno, foi a reeleição da parlamentar Professora Daniela, com 1.898 votos. Segundo o entendimento de parte dos vereadores, esse resultado obtido nas urnas representou sua absolvição.
Outro argumento, citado pelo vereador José Luiz Queiroz, foi que a ligação para a tenente-coronel da PM, Márcia Cristal, não se configura como obtenção de vantagem. A perícia da Polícia Militar também identificou que os pneus do veículo apreendido tinham condições de rodagem.
A defesa
O advogado de defesa da Professora Daniela, Cristiano Mazeto, participou da sessão extraordinária e alegou que o pedido de CP teve motivação política. “Peço resumidamente que essa CP seja arquivada porque não existiu quebra de decoro. Houve uma representação oportunista em um ano eleitoral, onde um advogado de São Paulo e candidato a vereador da Capital fez a representação contra a professora Daniela. Ele fez uma peça desassociada dos fatos e tendenciosa. Pela regra jurídica dos fatos, inexistiu qualquer quebra de decoro”, analisou o advogado.