
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (16/9), o texto-base de proposta de emenda à Constituição (PEC) que pretende blindar parlamentares de processos criminais.
No primeiro turno, o texto foi aprovado por 353 votos a favor e 134 contra; no segundo, por 344 votos a favor e 133 contra.
Agora, no segundo turno, os deputados federais analisam destaques — ajustes propostos no texto-base. Após essa etapa, a matéria deve seguir para o Senado.
Por se tratar de uma PEC, que tem uma tramitação especial, o texto precisa ser aprovado em dois turnos tanto na Câmara quanto no Senado.
Chamada de “PEC das Prerrogativas” ou “PEC da Blindagem” — a depender do ponto de vista de quem fala —, a proposta promove mudanças no artigo que trata da imunidade parlamentar.
Após a tentativa fracassada de votar o texto no final de agosto, a PEC ganhou uma versão mais branda agora, mas que continua aumentando a proteção dos congressistas.
A proposta faz parte de um conjunto de projetos que ganhou fôlego após o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar parlamentares e outros políticos por ataques à democracia, como ex-deputado Daniel Silveira e, mais recentemente, o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado por golpe de Estado.
A oposição ao governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tenta votar também outra medida desse pacote de reação ao STF: a anistia para Bolsonaro e outros condenados envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
Pressionado, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), convocou para quarta-feira (17/9) um nova reunião de líderes partidários para discutir a votação de um requerimento de urgência da matéria — mecanismo que, caso aprovado, pode tornar a tramitação da proposta de anistia mais célere.
A “PEC da Blindagem”, porém, não é apenas uma pauta do campo bolsonarista.
O Centrão, grupo de partidos conservadores, também apoia a medida, em um momento que o STF tem apertado o cerco sobre suspeitas de corrupção envolvendo emendas parlamentares — recursos federais que congressistas podem destinar a seus redutos eleitorais.
O novo texto da PEC foi redigido pelo deputado Claudio Cajado (PP-BA), escolhido como novo relator da proposta pelo presidente da Câmara.
A principal mudança mantida na nova versão é a volta da exigência de um aval da Câmara ou do Senado para que o parlamentar possa ser processado no STF.
Essa regra estava prevista na Constituição de 1988, mas foi derrubada pelo Congresso em 2001 por causa das críticas de que produzia impunidade.
Desde então, o Supremo tem liberdade para iniciar processos criminais contra parlamentares. Já o Congresso, atualmente, pode apenas suspender uma ação penal após ela ser iniciada na Corte.
Por outro lado, a nova versão da PEC não cria mais a exigência de aval do Congresso para abertura de investigações criminais contra parlamentares, como previa a proposta original.
Com isso, mantém o funcionamento atual: o STF pode autorizar inquéritos contra parlamentares livremente e o Congresso não tem poder de interrompê-los.
Em discursos antes da votação, deputados bolsonaristas defenderam a aprovação da proposta argumentando que o STF persegue parlamentares de direita.
“Essa PEC não é a PEC das Prerrogativas, na minha opinião. Essa PEC é a PEC do fim da chantagem, a PEC do fim da perseguição!”, disse, exaltado, o deputado Gustavo Gayer (PL-GO).
“É a PEC da libertação desse Congresso para que a gente possa votar de acordo com os nossos eleitores e não de acordo com a vontade de alguns não eleitos do Supremo Tribunal Federal”, reforçou.
Já o deputado Kim Kataguiri (União Brasil-SP) disse que a medida vai favorecer políticos corruptos. E defendeu o fim do foro privilegiado para evitar “abusos” do Supremo.
“Durante o período da Constituição de 88, quando o texto que querem aprovar agora estava em vigor, nenhuma investigação contra parlamentar foi autorizada. Nem em caso de homicídio, como houve. Nem em casos de corrupção, como houve. Nem em caso de tráfico, como houve”, disse.
“Mais de 300 pedidos de investigação foram feitos quando havia essa redação na Constituição de 88, de o Congresso precisar permitir, e nenhum deles foi processado criminalmente”, continuou.
Por se tratar de uma mudança na Constituição, esse tipo de projeto tem uma tramitação mais complexa, precisando ser aprovado com texto idêntico na Câmara e no Senado, após votação em dois turnos nas duas Casas.
Além disso, é preciso apoio de três quintos dos deputados (308 votos) e senadores (49 votos).
Se aprovada pelas duas Casas do Congresso, a PEC teria aplicação imediata.
A PEC prevê ainda que a Câmara ou Senado terão um prazo de 90 dias para analisar a abertura de um processo criminal. Se isso não ocorrer, a ação penal será iniciada automaticamente.
Além disso, a proposta prevê que o processo só será autorizado após votação secreta, em que haja apoio da maioria absoluta de uma das casas legislativas.
Outra mudança é que a PEC também torna secreta a votação para avaliar a prisão em flagrante de parlamentares.
Hoje, congressistas só podem ser presos em flagrante por crimes inafiançáveis (racismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas, terrorismo, crimes hediondos e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o estado democrático). O Congresso pode derrubar a prisão, mas, na regra atual, a votação é aberta.
A nova versão da PEC traz ainda uma novidade em relação à primeira proposta: garante foro especial no STF também a presidentes de partidos.
Por outro lado, o texto atual da PEC deixou de dificultar a condenação de congressistas no STF. A primeira versão da proposta previa que deputados e senadores só seriam condenados com o voto favorável de dois terços do STF. A nova versão mantém a regra atual, em que basta maioria simples.
Em qual contexto a proposta é discutida?
A proposta é originalmente de 2021 e foi apresentada por Celso Sabino — na época, deputado pelo PSDB-PA e hoje ministro do Turismo, filiado ao União Brasil — após a prisão em flagrante do ex-deputado Daniel Silveira, determinada pelo ministro do STF Alexandre de Moraes.
A prisão foi motivada, na época, por vídeo postado por Silveira nas redes sociais, em que ele ofendeu ministros do STF.
Apoiador do ex-presidente Jair Bolsonaro, Silveira foi condenado pelo STF em 2022 à perda do mandato e à prisão. Ele foi punido pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. Hoje, está em regime semiaberto.
Ao justificar o projeto, Sabino afirmou que não ignorava a “gravidade dos fatos” perpetrados por Silveira, mas que a imunidade parlamentar precisava ser melhor protegida.
A proposta foi impulsionada no início de agosto deste ano, na volta do recesso parlamentar, em reação à decisão de Moraes de decretar a prisão domiciliar de Jair Bolsonaro.
Na ocasião, parlamentares bolsonaristas bloquearam plenários e sessões exigindo que o Congresso avaliasse pautas caras a esse grupo, como a anistia aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023 e o impeachment de Moraes.
O impeachment de ministros da Corte, porém, só pode ser aprovado no Senado e não há perspectiva de que os pedidos sejam pautados pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).
Fonte: BBC
Fonte: Diário Do Brasil