Está em trâmite na Câmara Municipal de Marília um projeto de lei que proíbe o ingresso de agressores de meninas e mulheres a cargos públicos na cidade.
A iniciativa é do vereador Marcos Custódio (PSC). Protocolado no dia 19 de fevereiro deste ano, a matéria tramita na Comissão de Redação e Justiça, a espera de um parecer.
Segundo o projeto, a vedação do acesso aos eventuais agressores é válida para a administração direta (prefeitura e secretarias) e indireta (autarquias, por exemplo).
O texto considera, no entanto, que o vedação será aplicada “com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena, devendo ser atestada a idoneidade moral no ato da entrega de documentos para possede cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração”.
Em sua justificativa, Custódio argumenta “incorporar ao município e suas atribuições a obrigação de garantir efetividade na proteção e amparo às vítimas de violência doméstica, prevenindo que violências secundárias com essas vítimas não venham ser cometidas em Marília pelo Poder Executivo e por omissão do Legislativo”.

OAB / Advogado, inspirou-se em uma súmula polêmica aprovada em 2019 pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que impede as inscrições de bacharéis em Direito nos quadros da entidade caso tenham praticado violência contra a mulher. Foram incluídos na lista ainda crianças e pessoas portadoras de necessidades especiais.
Na prática, a decisão afeta os candidatos ao Exame da OAB. Apesar da validade nacional, a súmula sujeita aos conselhos seccionais a análise de cada caso – inclusive os que estejam pendentes na Justiça.

INCONSTITUCIONALIDADE? / A proibição da inscrição dos candidatos, mesmo que na condição de eventuais agressores, não tem consenso dentro do próprio meio jurídico. A justificativa é de inconstitucionalidade da súmula.
“Cria hipótese de pena perpétua. A impossibilidade de se inscrever nos quadros da ordem, por perda de idoneidade nos casos de agressão e violência contra a mulher deve ser feita com parcimônia, observando, sobretudo, os princípios constitucionais”, alertou o advogado Osny Brito da Costa Junior, em artigo sobre o assunto, publicado no site Canal Ciências Criminais.

DEMORA / Até 2017, apenas 5% entre mais de um milhão de casos de agressão contra a mulher haviam tido algum andamento nos tribunais brasileiros, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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Câmara pode proibir agressores de mulheres de assumir cargos em Marília
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