Foto: Felipe Sampaio/STF

O Supremo Tribunal Federal, STF, ampliou, nesta terça-feira, 11, o foro privilegiado para agentes públicos.

Com isso, o “foro por prerrogativa de função” permanecerá no STF se o crime tiver sido cometido durante o exercício da função de parlamentar mesmo se o deputado ou senador deixar o cargo em seguida.

A ação penal contou a relatoria do ministro Gilmar Mendes (foto).

A decisão contraria outra, de 2018, na qual o STF firmou entendimento de que os agentes públicos só podem responder a processos criminais na Corte relacionados a atos ilícitos cometidos durante o exercício do mandato.

Pelo entendimento anterior, de 2018, os casos dos políticos que deixavam seus cargos tinham de ser transferidos para a Justiça comum.

Agora, os casos ficarão eternamente no STF.

Oportunismo judicial
O STF, mais uma vez, não está julgando o mérito do caso, avaliando o que estaria mais de acordo com a Constituição.

A Corte, aliás, nem sequer tem estrutura para lidar com tantas ações penais.

Trata-se mais uma vez de uma decisão circunstancial, casuística.

O que o Supremo está fazendo é mudar as regras mais uma vez, para poder julgar quem os ministros quiserem.

Jair Bolsonaro
O ex-presidente Jair Bolsonaro foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República no STF em fevereiro deste ano por organização criminosa, tentativa de abolição do Estado de Direito e tentativa golpe de Estado.

Porém, por não ter mais cargo, não haveria razão para Bolsonaro ser julgado pelo STF.

O novo entendimento do STF agora permite que isso aconteça.

O STF julga quem o STF quer julgar.

Alexandre de Moraes
A discussão veio à tona depois que o ministro Alexandre de Moraes levou para o STF o julgamento do deputado Chiquinho Brazão, que foi denunciado como mandante do assassinato da vereadora Marielle Franco, do PSOL, e do…

Fonte: O Antagonista

Fonte: Diário do Brasil

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Crusoé: O STF julga quem o STF quiser