
Foto: Ton Molina/FotoArena/Estadão Conteúdo
Uma decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), alterou o andamento do concurso para delegado da Polícia Civil de Santa Catarina. O magistrado determinou que a advogada Lays Lopes Carneiro Barcelos, mulher de um ex-traficante de drogas, volte a participar do processo seletivo no Estado.
Dino classificou a situação como urgente. No despacho, avaliou que impedir a continuidade da candidata poderia causar “dano grave e de difícil reparação”. Nesse sentido, mencionou a possibilidade de perda de “expectativa decorrente de anos de preparação e estudo dedicados à seleção”.
Com a liminar em vigor, Barcelos recuperou a chance de seguir para as próximas etapas do certame. Aos 32 anos, a advogada avançou por todas as fases técnicas — provas, exames físicos, avaliação psicológica e análise de títulos.
Avaliação de conduta pessoal expõe conflito entre Dino e Polícia Civil de SC
O impasse começou quando a Polícia Civil catarinense avaliou sua vida pessoal. Assim, verificou que o casamento com um homem condenado por tráfico de drogas violava os critérios de idoneidade previstos no edital.
Lays, no entanto, contestou esse entendimento e afirmou que não poderia sofrer punição pela conduta do marido. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) rejeitou o pedido e sustentou que a carreira exige transparência e padrões rígidos de comportamento.
A intervenção de Dino mudou o cenário jurídico e provocou reação imediata dentro da corporação catarinense. O delegado-geral Ulisses Gabriel criticou a ordem do ministro e defendeu o procedimento interno.
“Excluímos do concurso de delegado uma aprovada casada com um traficante condenado por tráfico e associação”, escreveu Ulisses em suas redes sociais. “TJSC confirmou a decisão! Hoje, o Ministro Flávio Dino fez a reintegração da candidata ao concurso. Com respeito, mas como se combate o crime dessa forma?”
Fontr: Revista Oeste
Fonte: Diário Do Brasil
