
Por Alana Aretha
A nova regra que prevê isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês não se aplica à declaração entregue em 2026. Neste ano, os contribuintes ainda precisam prestar contas à Receita Federal com base nos rendimentos recebidos em 2025, quando a mudança ainda não estava em vigor.
A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira as regras para declaração do Imposto de Renda (IR) de 2026, ano-base 2025. A entrega da declaração do IR 2026 começa no dia 23 deste mês e se estende até o dia 29 de maio.
Na prática, isso significa que trabalhadores que passaram a ficar isentos em 2026 ainda podem precisar declarar o imposto neste ano, dependendo da renda e das demais regras de obrigatoriedade estabelecidas pela Receita.
A explicação está no calendário do tributo. A declaração do Imposto de Renda sempre se refere ao ano-calendário anterior. Assim, o IR enviado em 2026 considera o que foi recebido ao longo de 2025, enquanto a nova regra começou a valer apenas para salários pagos a partir de janeiro de 2026.
Com isso, o impacto da mudança aparece primeiro no desconto mensal do imposto na folha de pagamento ao longo deste ano. Os efeitos completos da nova faixa de isenção só serão refletidos na declaração do Imposto de Renda de 2027, que levará em conta os rendimentos obtidos em 2026.

Imposto de Renda 2026: veja datas importantes
A nova estrutura do Imposto de Renda prevê isenção total para quem recebe até R$ 5 mil por mês. A medida abrange diferentes tipos de renda do trabalho, como salários de trabalhadores com carteira assinada, remuneração de servidores públicos e benefícios de aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios.
Segundo estimativas do governo federal, cerca de 16 milhões de contribuintes devem ser beneficiados com a mudança.
Além da isenção até R$ 5 mil, a nova regra prevê redução gradual do imposto para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês.
Nesse intervalo, o desconto diminui conforme a renda aumenta: quanto mais próximo de R$ 5 mil, maior o benefício; quanto mais próximo de R$ 7.350, menor o abatimento. Acima desse valor, não há redução adicional.
A lógica também se aplica ao 13º salário. Apesar da ampliação da faixa de isenção, a tabela tradicional do Imposto de Renda não foi alterada e segue com os mesmos valores utilizados em 2025.
Para viabilizar a nova política de isenção e redução do imposto, a Receita Federal instituiu redutores adicionais, aplicados em conjunto com a tabela atual.
Esses redutores permitem zerar o imposto para quem ganha até R$ 5 mil e reduzir gradualmente o valor devido para rendas de até R$ 7.350,00.
A nova regra também terá impacto no cálculo anual do imposto, mas apenas a partir da declaração de 2027. Para os rendimentos recebidos em 2026, haverá isenção anual para quem ganhar até R$ 60 mil no ano e redução gradual do imposto para rendas entre R$ 60 mil e R$ 88,2 mil. Acima desse valor, não haverá desconto adicional.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2026?
Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00. No ano passado, foi R$ 33.888,00.
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.
Tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00.
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 177.920,00. No ano passado, foi R$ 169.440,00.
Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2025 também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.
Tira dúvidas
Os leitores podem enviar suas dúvidas para o e-mail ir@oglobo.com.br . Dentro do possível, elas são esclarecidas nas matérias publicadas no ambiente especial sobre o Imposto de Renda (oglobo.globo.com/economia/imposto-de-renda). O sócio de impostos da EY, Antonio Gil, também vai tirar dúvidas em vídeos publicados na mesma página.
Com informações
de O GLOBO
