
(Victor Piemonte/STF)
O ministro Fux votou para reverter condenação, de forma parcial ou total, de dez réus acusados de participação nos atos golpistas do 8 de janeiro.
No passado, Fux fez parte da maioria pela condenação. Agora, contudo, reviu sua posição ao analisar recursos da defesa.
O ministro reconheceu que seu “entendimento anterior, embora amparado pela lógica da urgência, incorreu em injustiças que o tempo e a consciência já não me permitem sustentar”.
Em sete dos casos analisados, Fux defendeu a absolvição total dos réus. O magistrado adotou esse posicionamento para quem estava acampado em frente ao QG do Exército e foi condenado por incitação ao ao crime e associação criminosa, com penas mais leves, de um a dois anos e meio de prisão.
Em outras três ações, os réus foram sentenciados por cinco crimes, incluindo golpe de Estado, e tiveram punição de 13 anos e seis meses. É o caso dos que participaram da depredação das sedes dos Três Poderes.
Nestes casos, Fux defendeu a absolvição parcial e a condenação apenas por um dos crimes, deterioração de patrimônio tombado, a uma pena de 1 ano e seis meses.
Apesar da guinada, a posição do ministro não deve prevalecer, já que apenas outros dois integrantes do STF, André Mendonça e e Nunes Marques — têm divergido nas condenações do 8 de janeiro.
Com informações de VEJA
