oto: Cristiano Mariz/Agência O Globo

O governo deve propor em uma medida provisória (MP) alterações no Imposto de Renda (IR) incidente sobre aplicações financeiras com o objetivo de substituir parte do decreto que elevou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Isso vale para títulos públicos e as demais aplicações financeiras, incluindo day trade, com exceção de títulos incentivados.

Atualmente, a alíquota de IR cobrada é reduzida conforme o tempo do investimento, de 22,5% para 15%. A ideia do governo é fixar em 17,5% independentemente do prazo que o investidor mantenha a aplicação. Esse é o percentual médio pago hoje.

Hoje, em fundos de renda fixa, por exemplo, a alíquota é cobrada sobre os rendimentos auferidos mas diminui quanto maior o tempo da aplicação. Para prazos inferiores a seis meses (180 dias), a alíquota é de 22,5%. Entre 181 e 360 dias de investimento, a cobrança é de 20%. De 361 a 720 dias de investimento, 17,5%. E, acima de dois anos (720 dias), 15%.

Agora, a ideia é que todos paguem 17,5%. A nova alíquota única, pela proposta do governo, seria cobrada também de investimentos em critpoativos. O valor de 17,5% vai incidir sobre todas operações, incluindo day trade, com exceção de títulos incentivados.

Outra mudança nessa parte de investimentos é a cobrança de 5% de IR de aplicações hoje isentas, como LCI, LCA, CRI e CRA. Todo o estoque já emitido e que venham a ser emitido até 31 de dezembro será preservado.

A justificativa do governo é que há hoje uma série de títulos isentos, que na visão do governo distorcem mercado. Dessa forma, juros de outras aplicações sobem para para compensar os isentos.

O Ministério da Fazenda também propôs dar a possibilidade de compensação de ganhos e perdas em todas as operações do mercado financeiro e não só em renda variável, como é hoje. Isso será feito na Declaração de Ajuste Anual do IR e não valerá apenas para as fontes incentivadas.

Em relação aos criptoativos, a proposta é regulamentar o tema, com aplicação de regras similares às demais aplicações financeiras, mas com apuração e tributação segregadas.

No domingo, Fernando Haddad, ministro da Fazenda, já havia afirmado que parte da perda de arrecadação que virá com a revisão das medidas para aumento da cobrança de IOF deverá ser compensada com alta na tributação para empresas que exploram jogos on-line, as chamadas bets, de 12% para 18%.

Recuo na alta da alíquota sobre risco sacado
A MP também muda regras tributárias referentes a operações de hedge, empréstimos de ações e ativos virtuais, facilitando o acesso do mercado a essas operações.

No caso do hedge no exterior, serão aplicadas as mesmas regras das operações em bolsa às operações de hedge no exterior realizadas em mercado de balcão.

Também haverá um regramento específico para aluguel de ações, com incidência de 17,5%.

A Fazenda propôs ainda um recuo parcial no aumento anunciado no fim de maio na cobrança do IOF sobre operações de risco sacado. A ideia, agora, é reduzir a alíquota sobre essas transações de crédito de pessoas jurídicas.

Sobre o IOF incidente sobre o crédito de empresas, a proposta passa a ser de igualar a cobrança para operações de pessoas físicas. A alíquota fixa será de 0,38%, como já era antes do decreto do dia 22 de maio, e a diária será de 0,0082%.

Para operações de risco sacado, só será cobrada a alíquota diária. Antes das mudanças de 22 de maio, não havia incidência de IOF sobre a antecipação de recebíveis aos fornecedores por meio de convênios bancários.

Nova regra para planos VGBL e criptoativos
Ao apresentar o pacote, em maio, o governo havia proposto tributar em 5% os aportes mensais planos de previdência privada do tipo VGBL que superassem R$ 50 mil. Agora, como parte do acordo com o Congresso, a ideia é taxar somente as aplicações acima de R$ 600 mil por ano. Além disso, a proposta é alterar a base de cálculo para incidência do IOF apenas sobre a parcela que superar esse limite.

Já no caso dos criptoativos, valerá a alíquota de 17,5% proposta para investimentos como um todo, mas a tributação e a forma de apuração serão segregadas. Hoje, a taxação de IR sobre aplicações financeiras é regressiva, a depender do tempo que o contribuinte mantém o investimento, vai de 22% em até seis meses a 15% após dois anos, com percentual médio de 17,5%.

Pela proposta acordada com o Congresso, a Fazenda prevê ainda aumentar o IOF que incide sobre a distribuição de Juros sobre Capital Próprio (JCP) de 15% para 20%. E defende ainda mudança na Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras.

Atualmente, existem três alíquotas do tributo: 9%, 15% e 20%. A de 9% será extinta e os contribuintes passarão para a faixa de 15%. Não há mudança na CSLL de fundos.

BPC em estudo para alterações
O governo avalia ainda fazer alterações no Benefício de Prestação de Continuada (BPC), permitindo a entrada no programa penas para aqueles com limitações graves que incapacitem ao trabalho.

O BPC é pago a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade. O valor é equivalente a um salário mínimo, hoje em R$ 1.518. O benefício é destinado a famílias com renda igual ou menor que 25% do salário mínimo por pessoa.

Também é uma meta frear o aumento dos aportes federais no Fundeb (Fundo de Educação Básica). A complementação subirá para 23% no ano que vem e a ideia é manter isso em 21%. Depois, seria adotada a mesma regra de correção do arcabouço fiscal (crescimento entre 0,6% e 2,5% real).

Fonte: O Globo

Fonte Diário do Brasil

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Governo pretende fixar alíquota única de 17,5% no IR para investimentos, inclusive em criptoativos