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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pela aposentadoria compulsória do desembargador Divoncir Schreiner Maran, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. De acordo com o órgão, o magistrado facilitou a soltura de um líder de crime organizado no estado, Gerson Palermo, em troca de pagamento em gado. A decisão é de 10 de fevereiro e foi divulgada pela emissora CNN Brasil.
Segundo a investigação interna, familiares do juiz fizeram movimentações financeiras suspeitas para a compra de lotes de terra e de gados. A apuração também teve acesso a terceiros ligados a Maran, que mostraram orientações sobre o habeas corpus. A investigação do processo administrativo disciplinar (PAD) aberto pelo CNJ concluiu que as conversas e os registros do sistema processual do tribunal provam que o magistrado teria conhecimento prévio do caso antes da distribuição do mandado na plataforma.
Mulher do desembargador interferia em liminares
Além disso, a investigação mostrou que a companheira do magistrado interferiu nesse e em outros processos, fazendo a mediação de liminares. Já o filho mais velho, que seria o principal operador do desembargador, chegou a conduzir uma negociação de gado. Segundo o CNJ, ele também teria recebido quantias consideráveis em espécie em diversas transações financeiras suspeitas, incompatíveis com os rendimentos declarados.
Segundo o relatório, o tamanho do lote e a quantidade de rebanho mostram indícios de lavagem de dinheiro por meio do chamado “gado de papel”. Apesar do valor do empreendimento ser compatível com a capacidade econômica da família, a mulher do juiz, que fazia a mediação com os prestadores de serviço na construção do imóvel, pedia que as formas de pagamento fossem sempre em dinheiro.
O CNJ citou outras falhas do juiz no caso. O órgão afirma que houve alteração no encaminhamento do processo de Palermo, já que a decisão ocorreu em plantão judiciário sem a manifestação do Ministério Público. Ainda conforme o conselho, a decisão que resultou na prisão domiciliar do sentenciado não cumpriu as medidas adequadas relacionadas à pandemia da Covid-19. Palermo poderia cumprir a pena em casa se tivesse alguma comorbidade comprovada em laudo médico, o que não ocorreu. Além disso, ele respondia por crimes violentos e graves, o que não lhe dava direito ao benefício. Ele cumpria a sentença de 126 anos por tráfico de drogas, mas, desde o início do cumprimento da pena em casa, está foragido.
O desembargador também teria terceirizado a assinatura de algumas decisões por meio do compartilhamento do token, que dá acesso à plataforma judicial. Isso, segundo o conselho, representa total responsabilidade do magistrado em relação a fraudes e adulterações de documentos.
O conselheiro João Paulo Shoucair, relator do processo, julgou as imputações contra o desembargador compatíveis com a determinação da aposentadoria compulsória de Maran.
com informações de Revista Oeste
Fonte: Diário Do Brasil
