O juiz eleitoral Luis César Bertoncini proibiu o candidato Abelardo Camarinha (Podemos) de votar nele mesmo nas eleições deste domingo (15).
Em despacho publicado nesta quarta-feira (11), o juiz determina a intimação de Camarinha sobre a suspensão da inscrição eleitoral por meio eletrônico (WhatsApp ou e-mail) ou por meio dos seus advogados. O candidato votaria na Escola Estadual Sylvia Ribeiro, no Nova Marília (Zona Sul).
Essa decisão foi tomada pelo juiz em decorrência da notificação oficial sobre a condenação de Camarinha por improbidade administrativa, que resultou na suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
Ao chegar para votar, Camarinha teria de se identificar perante o mesário, que identificaria seu nome no caderno de votação, colheria a assinatura e autorizaria o voto. Com a suspensão da inscrição no caderno de votação determinada pelo juiz, esse processo ficou impedido de ocorrer.
O impedimento de votar foi reconhecido por Bertoncini após trânsito em julgado de um processo de improbidade administrativa contra o político do Podemos, que resultou na perda de direitos políticos.
Apesar de não poder votar, o candidato a prefeito de Marília foi autorizado a continuar com sua campanha e terá seu nome nas urnas, mas os votos recebidos por ele devem ser anulados com a confirmação do indeferimento da candidatura.